AGORA É LEI! SAIBA BEM DISTO!
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AGORA É LEI! SAIBA BEM DISTO!



 Agora é lei! todos nós podemos ter acesso às informações de qualquer órgão público atestado pelo projeto de lei aprovado e sancionado na Câmara dos Deputados. Resumindo, horário de plantão dos médicos no posto de saúde mais próximo; folha de pagamento a prestadores de serviço e aos funcionários bem como cópias de licitações - algo que é comum num governo transparente. Por enquanto, prefeituras, câmaras e outras entidades terão um prazo bem curto dado pelo próprio cidadão para se adequarem à nova lei. Confira o que a Veja resumiu a respeito:

? O que é? Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas
? A quem se aplica? Deve ser cumprida em todos os níveis ? federal, estadual, municipal e distrital ? por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.
? E as empresas privadas? Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos
? Como funciona? As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão
O que faço se recusarem meu pedido? O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, por recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria-Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações
Quais as exceções? A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo. Foto:veja





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