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A cultura do sigilo - EDITORIAL ZERO HORA
ZERO HORA - 17/12
Sancionada em 2011, a Lei de Acesso à Informação, que começou a vigorar no ano passado, ainda encontra forte resistência por parte de administradores públicos habituados à cultura do sigilo _ herança de governos autoritários. De um total de 260 casos que chegaram à última instância recursal neste ano, apenas um ganhou provimento da Controladoria-Geral da União, o organismo do governo responsável pelo assunto. É verdade que, entre os inúmeros pedidos de cidadãos sobre informações oficiais, aparecem alguns inusitados, como o caso de um ufólogo que insiste em ter relatórios sobre possíveis avistamentos de extraterrestres. Mas o que mais fica visível é a resistência de governantes e autoridades em liberar segredos que não lhes pertencem, pois dizem respeito à sociedade brasileira.
Obviamente, a lei que se constituiu num marco da transparência no país tem restrições claras para casos específicos, como os de informações consideradas reservadas, secretas ou ultrassecretas. Nesse último caso, o sigilo é de 25 anos, prorrogáveis por mais 25, o que para muitos cidadãos pode inviabilizar uma expectativa de resposta na prática. Há também exceções definidas no texto legal, como nos casos de pedidos considerados genéricos demais, e até mesmo punições previstas em situações de descumprimento comprovadamente proposital por parte de servidores civis e militares.
Mesmo com essas restrições, o balanço geral é positivo. Em sua maioria, as solicitações são atendidas sem a necessidade de apresentação de recursos. O problema, portanto, fica mais evidente quando o interessado numa determinada informação vê o seu pedido negado. Diante de tantas recusas nessa etapa, a sociedade tem suas razões para desconfiar de que esteja havendo rigor excessivo na interpretação desse instrumento inovador sob o ponto de vista da facilidade de prestação de contas por parte de organismos públicos de todos os poderes, nas diferentes instâncias da federação.
Mais de um ano e meio depois de sua entrada em vigor, a mudança ainda está longe de ter sido efetivada de fato num número considerável de municípios. Superadas as resistências iniciais no âmbito dos Estados e do governo federal, os pedidos de informação têm se concentrado mais no âmbito das despesas, particularmente no que diz respeito a aspectos como ganhos salariais e gastos com diárias, por exemplo. Mas é possível ir além. Tanto o setor público quanto a sociedade precisam se preparar para aproveitar melhor a Lei de Acesso à Informação, transformando-a num instrumento efetivo de transparência.
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