Apoio popular à lei da mídia
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Apoio popular à lei da mídia


Por Laurindo Lalo Leal Filho, na Revista do Brasil:

Há exatos 13 anos estive com a então deputada Marta Suplicy no gabinete do ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga. Integrávamos a ONG Tver, e ele, o segundo governo de FHC. A audiência tinha a ver com as manifestações recebidas pela organização sobre a qualidade da programação da TV brasileira, que naquele momento parecia ter chegado ao fundo do poço.

Repudiávamos qualquer tipo de censura, entendendo que o problema só poderia ser enfrentado com a existência de leis claras e objetivas, formuladas democraticamente e aprovadas pelo Congresso Nacional. Estávamos no gabinete do ministro para saber se ele concretizaria a promessa do antecessor, Sérgio Motta, de pôr em discussão o projeto de uma lei de comunicação eletrônica de massa, para substituir o velho Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962 e totalmente ultrapassado.

Não fomos felizes. O ministro parecia desconhecer o assunto, pedindo seguidas informações aos auxiliares. Ainda assim, prometeu que até o final daquele ano promoveria debates públicos sobre o projeto. Realizou um, fechadíssimo, em Brasília, e nada mais. Vivi o caso de perto. Mas ele não é excepcional, é apenas exemplar. Faz parte da luta pela regulação da comunicação no Brasil, iniciada antes da Constituinte de 1988, que persiste até hoje. Nela defrontam-se grupos da sociedade em defesa de uma lei para a comunicação, os empresários do setor beneficiários do vazio legal que lhes permite obter lucros fabulosos sem contrapartida social e os governos, sempre ameaçando entrar em cena e recuando, temerosos do poder da mídia.

Chegamos a 2012 com o aceno de que agora a sociedade será consultada sobre os termos da futura lei. Não se sabe quais propostas formuladas ao final do governo Lula e encaminhadas ao novo ministro das Comunicações serão aproveitadas nessa consulta. No entanto, há uma condição prévia para que reflitam a vontade popular: a ampla divulgação do que está sendo discutido. Senão, mais uma vez os meios hegemônicos confundirão a sociedade. Dirão, como vêm dizendo, que tudo não passa de uma nova forma de censura. Seguirão escamoteando a existência de um mercado de comunicações altamente concentrado, limitador da diversidade e da pluralidade de ideias. Para que a manifestação da população seja consciente, três pontos precisam ficar bem claros para todos:

1- O rádio e a TV ocupam um espectro eletromagnético escasso e finito, operando por isso como concessões públicas, outorgadas pelo Estado em nome da sociedade. A qualidade dos serviços prestados deve ser controlada pelos usuários, como em qualquer concessão (de empresas de ônibus, por exemplo). São necessários órgãos reguladores para fazer a intermediação entre o público e as emissoras.

2- A regulação de conteúdo (classificação indicativa e preferência para finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas) aplica-se apenas ao rádio e à TV, conforme determina a Constituição, e não aos jornais e revistas. Os veículos comerciais costumam confundir as coisas dizendo que a regulação se aplicaria a toda mídia, para sustentar a falsa ideia da censura. Outra falácia é a afirmação de que o controle remoto é o melhor controle, como se a oferta de programações não fosse limitada e semelhante. Muda-se de canal para ver quase a mesma coisa no outro.

3- O fim da propriedade cruzada dos meios de comunicação (empresas proprietárias de vários meios: rádio, jornais, revistas, TV, gravadoras, editoras etc.), abrindo espaço para mais vozes, hoje caladas. Atualmente, a liberdade de expressão é privilégio das poucas famílias que controlam a mídia brasileira.

Ao governo cabe a tarefa de popularizar esses temas convocando, por exemplo, cadeias nacionais de rádio e TV para explicá-los à sociedade. Caso contrário, corremos o risco de ter uma nova lei apenas para garantir os privilégios atuais.




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