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Após oito anos, Supremo determina prisão de condenados no mensalão
Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira, 13, a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema revelado mais de oito anos atrás pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa política contra o homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu. Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros, devem ser presos nos próximos dias.
Embora ainda tenha que julgar os embargos infringentes - recursos nos crimes em que houve maioria apertada na Corte, com pelo menos quatro votos pela absolvição -, o Supremo contrariou a expectativa de que a prisão dos condenados pelo mensalão levaria mais tempo, podendo ficar para 2014, em meio às campanhas eleitorais.
Essa decisão expõe ainda mais a Câmara, que manteve o mandato de um deputado preso - Natan Donadon - e se vê pressionada a deliberar sobre a situação de Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.
Se a prisão chega antes, por outro lado ela pode abrandar o regime a que serão submetidos condenados como Dirceu. O ex-ministro começará a cumprir a pena por corrupção em regime semiaberto - se fosse somada a pena por formação de quadrilha, crime ainda passível de absolvição, o petista teria de permanecer na cadeia em tempo integral, e não somente no período da noite.
Impasse. A Corte não terminou nesta quarta o debate sobre a situação de outros condenados que teoricamente não teriam direito a embargos infringentes - recursos que, na prática, garantem um novo julgamento -, mas que apresentaram o recurso.
Pela decisão, outros três condenados começarão a cumprir penas alternativas. Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto. Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar e retornam durante a noite para a cadeia. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.
Condenados. Pela decisão do Supremo, também começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O STF deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que ele fique em prisão domiciliar sob a alegação de que o ex-deputado está debilitado por grave problema de saúde. Delator do esquema, o ex-deputado foi operado no ano passado de um câncer no pâncreas.
O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabelo e outros cinco condenados começarão a cumprir desde já as penas em regime fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação por certos crimes, as penas definitivas impostas a esses condenados por outros crimes superam oito anos. Assim, mesmo que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena ainda será superior a oito anos. Nesses casos, a legislação brasileira estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
A decisão desta quarta reverte a expectativa de que as prisões dos principais réus do caso ficariam para 2014, em meio às campanhas eleitorais. Até há algumas semanas, o prognóstico era de que o tribunal esperaria o julgamento dos embargos infringentes para somente depois decretar a prisão desse grupo de réus que conseguiu garantir pelo menos quatro votos absolutórios. Esses recursos, que discutirão inclusive a perda dos mandatos dos deputados, só devem ser analisados pelo Supremo no ano que vem. E dessa decisão ainda caberão novos embargos.
Além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já são definitivas, os ministros do STF analisaram recursos nos quais os réus apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos anteriores. Com exceção do recurso do deputado petista João Paulo Cunha (SP), que foi acolhido parcialmente pelo plenário para corrigir o valor do peculato pelo qual ele foi condenado, os outros foram rejeitados.
Na maioria dos casos, o tribunal declarou que os recursos eram meramente protelatórios e tinham o objetivo de adiar o cumprimento das penas impostas aos réus condenados por envolvimento com o mensalão.
Como consequência disso, o plenário declarou o chamado trânsito em julgado da sentença. Ou seja, concluiu que não há mais chances de recursos.(O estadão)
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