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As mudanças na caderneta de poupança
Por Lecio Morais, no blog de Renato Rabelo:O governo tinha várias opções para mudar a remuneração da poupança de modo a evitar que ela se transformasse em um piso intransponível à redução da taxa Selic. Podia privilegiar as menores poupanças, estabelecendo regras diferenciadas de remuneração, enfrentando as possibilidades de tentativas de fraude por parte de grandes investidores; ou eliminar a possibilidade dessas fraude adotando uma única regra única de redução da remuneração. Outra exigência seria evitar que a redução da remuneração viesse a colaborar com a manutenção de taxas de administração elevadas nos fundos de investimento em renda fixa.
Mas a opção do governo foi a de manter a estabilidade das regras, garantindo a remuneração para os atuais montantes das contas existentes, bem como as regras de liquidez e capitalização dos juros, só mudando a remuneração dos novos depósitos.
A opção adotada tem vantagens políticas indubitáveis, evitando o “terrorismo” do “sequestro da poupança” já tentado por parte da oposição em 2009, quando se aventou a necessidade dessa alteração na poupança. A flexibilidade da regra, variando proporcionalmente à taxa Selic quando igual à 8,5% ou menos, também é vantajosa, dando estabilidade à regra de remuneração, seja qual for a taxa que a Selic venha a assumir daqui para frente. Mesmo a volta à regra de remuneração atual caso, caso a Selic se eleve outra vez acima de 8,5%, é um fator extra de previsibilidade.
Embora essa volta à regra anterior possa ser considerada, à primeira vista, como desfavorável ao pequeno poupador, ela tem uma boa justificativa: com ela se evita que uma eventual conjuntura de elevação da taxa Selic se transforme em mais encargos sob os mutuários do crédito habitacional, já que a taxa da poupança é o principal determinante para fixação da taxa de juros desse tipo de crédito. Além disso, ela evita que uma taxa de poupança crescente venha ser fator de realimentação de um eventual surto inflacionário.
Outra vantagem da regra adotada é que ela não favorece os bancos administradores de fundos de investimento. De fato, a simulação de uma taxa Selic em queda, a taxa de administração de fundos teria que se reduzir até 1,5% já com uma taxa Selic de 8%, e apenas a 0,5% caso a Selic chegue a 7%.
Em resumo, deve-se considerar que a opção adotada será eficaz quanto ao objetivo principal de viabilizar um trajetória decrescente na taxa Selic, garantindo ao mesmo tempo a estabilidade das regras atuais e a previsibilidade para a nova regra, como também evita qualquer exploração política irresponsável por parte da oposição. Além disso, a opção adotada continuará a pressionar a queda na taxa de administração cobrada pelos bancos administradores de fundos de investimento.
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