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Atalhos na Justiça - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP - 24/08
Declarações de ministro do STF sugerem menor tolerância no exame de recursos usados apenas para retardar decisão final
Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso descreveu, de forma neutra mas eloquente, o tipo de recurso que seria examinado naquele instante.
O Supremo Tribunal Federal teria de analisar, disse Barroso, um "agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário". A simples enunciação de tamanha caravana recursal serviu para que o ministro exprimisse suas convicções a respeito desse tema.
A Justiça brasileira viveria, segundo Barroso, espécie de equívoco tropicalista. Considera-se, prosseguiu, que o "devido processo legal é aquele que não termina nunca", tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.
Seria mesmo o caso de fortalecer, como sugeriu Barroso, os poderes do magistrado para declarar com mais rapidez o resultado de uma ação judicial, barrando a extensão indefinida de iniciativas "manifestamente protelatórias"?
Suas observações não refletem apenas o espírito reformador que costuma caracterizar todo recém-chegado a uma instituição.
O mais novo membro do STF sem dúvida se ressente, como a maioria de seus colegas, das pressões para acelerar o término do processo do mensalão. Parece reduzir-se, assim, a possibilidade de que a corte analise o último recurso teoricamente à disposição dos réus, os embargos infringentes.
Dados o caráter particularmente polêmico do julgamento e as condenações elevadas que se abateram sobre vários réus, é importante afastar do processo qualquer suspeita de que raciocínios políticos influíram sobre o seu resultado.
Não deixaria de ser irônico, entretanto, se as visíveis protelações de que se valeram os advogados terminassem se voltando, agora, contra os réus do mensalão, impondo uma solução de urgência.
Ainda que válidos no seu inconformismo com a lentidão dos tribunais, os raciocínios de Barroso --a propósito, repita-se, de outro caso que não o do mensalão-- suscitam outra questão.
O próprio ministro assinalou, há poucas semanas, que escândalos políticos irão se repetir no Brasil, não tanto por ausência de punição aos envolvidos, mas por força dos próprios métodos de financiamento de campanhas e consolidação das maiorias parlamentares.
Se uma reforma se faz necessária neste ponto, tampouco o será menos no que tange aos procedimentos judiciais. Enquanto existir o direito de procrastinar, é difícil imaginar que advogados dele abram mão. E um magistrado, por mais que se insurja contra a artificialidade de muitos recursos da defesa, nem sempre pode encontrar atalhos no caminho da justiça.
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