Mensalão, de novo - EDITORIAL FOLHA DE SP
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Mensalão, de novo - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 15/08


Enquanto ministros do STF retomam julgamento, senadores dão sinal de que estão dispostos a combater impunidade no Legislativo


Recomeçou ontem e sem surpresas o julgamento do mensalão.

Era difícil ser diferente. Nesta primeira fase de análise dos recursos, os ministros do Supremo Tribunal Federal se dedicarão, por cerca de um mês, apenas aos chamados embargos de declaração, peças processuais destinadas a pedir esclarecimentos a respeito de trechos da sentença condenatória.

Mesmo os advogados dos 25 condenados na ação penal 470 sabem que esse tipo de recurso tem escassas chances de alterar o resultado do processo. Que tais contestações sejam aceitas ou rejeitadas --como foi o caso até aqui-- é, assim, quase indiferente à sorte dos réus.

Será outra a situação quando o Supremo vier a discutir os embargos infringentes, instituto jurídico que, se acolhido, pode provocar o completo reexame de uma decisão tomada pela corte. É nessa possibilidade que de fato se depositam as últimas esperanças dos petistas condenados ao regime fechado.

Por enquanto, como lembrou o ministro Gilmar Mendes, as medidas em debate na corte são, no fundo, meramente protelatórias.

Se houve algum fato digno de nota, trata-se da primeira intervenção de Luís Roberto Barroso, novato no STF. A pretexto de sua estreia no julgamento --ele tomou posse em junho, na vaga que era de Carlos Ayres Britto--, o ministro fez algumas ponderações gerais acerca do escândalo de corrupção.

O mensalão, disse Barroso, "não constituiu evento isolado na vida nacional", mas "se insere numa tradição lamentável, que vem de longe". E, não sem razão, acrescentou que a corrupção deve ser combatida por meio de mudanças institucionais.

É duvidoso, no entanto, que uma reforma possa ter o condão de extirpar da política as reiteradas práticas lesivas aos cofres públicos, como sugeriu Barroso.

Modificações no sistema político e eleitoral podem, não há dúvida, dificultar desvios. Mas a elas devem se somar esforços investigativos e, sobretudo, punitivos.

É saudável, nesse sentido, que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado tenha aprovado proposta que torna imediata a perda de mandato de congressistas condenados por improbidade administrativa ou crimes contra a administração. Hoje, a Constituição determina que a cassação seja decidida pela Casa legislativa.

A medida ainda deverá ser votada no plenário do Senado e da Câmara para entrar em vigor. Não se trata, é claro, de remédio para todos os males da política, mas seria um sinal de que também os legisladores, a exemplo do que parece ocorrer com os ministros do Supremo, estão mais dispostos a combater a impunidade.




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