Geral
Auto-referência
A
Ordem dos Advogados aprovou novo regulamento das especialidades.
Três observações:
(i) por que é que as áreas mais tradicionais do Direito e da prática forense não estão abrangidas (Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial...) ?
(ii) por que é que os graus académicos mais elevados (doutoramento) não são considerados autonomamente entre os factores de atribuição do título de especialista (sendo-o somente no conjunto do CV dos candidatos) ?
(iii) por que é que o júri de avaliação é constituído exclusivamente por advogados da mesma especialidade, e não também por outros especialistas alheios à profissão?
(Declaração de interesses: embora podendo sê-lo, não sou advogado.)
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