Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:Do ponto de vista jurídico o Brasil vive uma situação absolutamente estranha.
Dois casos iguais foram julgados de maneira totalmente diferentes.
Aos réus da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão petista, foi negado o duplo grau de jurisdição e um mesmo ministro cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar, tal como ocorria na Idade Média, no tempo da Inquisição.
Já o mensalão tucano teve o processo desmembrado, os réus estão tendo duplo grau de jurisdição e o ministro que investigou não é o mesmo que julgou.
Não é o mensalão tucano que foi julgado errado, mas o petista.
Os amigos - no caso, o PSDB - mereceram a aplicação da lei. Os inimigos - o PT -, a exceção.
E a execução da pena é a maior demonstração da diferença de tratamento. Não houve outro momento do processo em que isso tivesse ficado tão claro.
Essa digressão foi feita pelo advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), para avaliar ao Viomundo a última decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira 9, Barbosa negou a José Dirceu a concessão de trabalho externo. Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses em regime semiaberto.
“É uma decisão totalmente fora de padrão para esses casos”, considera Serrano. “Contraria o que está posto na lei de execução penal. É uma decisão evidentemente atentatória aos direitos fundamentais de José Dirceu.”
Serrano explica:
* Joaquim Barbosa negou o trabalho externo a Dirceu, alegando que ele só é possível depois de o condenado cumprir um sexto da pena.
* Só que a lei determina isso quando a pena está sendo cumprida em colônia penal agrícola. Não é o caso da Penitenciária da Papuda, onde Dirceu está preso desde novembro do ano passado.
* Quando não existe a colônia penal agrícola, como é o caso da Papuda, o trabalho externo é liberado no primeiro sexto. Ou, o que é mais comum, o apenado vai para prisão domiciliar, com pulseira no pé.
Na maioria dos estados brasileiros, o preso em semiaberto fica em casa com pulseira no pé. Pela Constituição brasileira, a decisão é sempre em benefício do réu.
“Como na Papuda não tem colônia penal agrícola, o ministro interpretou a lei totalmente ao contrário, em prejuízo do réu”, afirma Serrano. “Uma interpretação muito dura, quando a Constituição determina que não deve haver essa dureza.”
A lógica do encarceramento é o perigo social.
“Qual o perigo social de o José Dirceu trabalhar?”, questiona Serrano. “Nenhum! Já o trabalho sempre reeduca.”
“É um processo absolutamente excepcional. Ele anda de acordo com a vontade pessoal do juiz e não de acordo com o trâmite legal adequado.
“Assim como todo o processo do mensalão, essa é uma decisão excepcional, fundada na vontade pessoal do juiz e não de acordo com o trâmite legal adequado”, vai mais fundo Pedro Serrano. “É uma agressão frontal, clara, ao sistema jurídico brasileiro.”
A expectativa do professor é que os advogados de Dirceu recorram ao plenário do STF, para que, de uma forma rápida e eficaz, se consiga reverter a decisão.
O temor é que o trâmite no plenário do STF seja tão demorado que Dirceu acabe cumprindo esse primeiro sexto da pena ilegalmente no presídio mesmo.
“Por que Barbosa trata Dirceu como inimigo e não como réu, um ser humano que erra?! Realmente não sei”, intriga-se Serrano. ”Ainda é muito cedo para se fazer uma análise pertinente. Mas o futuro vai nos mostrar por quê.”
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