O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) o último recurso do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão, e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No ano passado, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a pena estipulada antes.
Em dezembro, no entanto, a defesa entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e lavagem. Esse tipo de recurso, no entanto, só cabe quando o condenado ter obtido no julgamento ao menos quatro votos favoráveis. Nos dois crimes que questionou, no entanto, Cunha obteve somente dois votos favoráveis.
A execução da pena determinada por Barbosa se refere às punições por corrupção e peculato, somando 6 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, quando o preso pode sair durante o dia para trabalhar e dorme na cadeia. A pena de 3 anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro ainda não transitou em julgado, porque o STF terá que fazer uma nova análise do caso.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No ano passado, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a pena estipulada antes.
Em dezembro, no entanto, a defesa entrou com embargos infringentes contra as condenações por corrupção e lavagem. Esse tipo de recurso, no entanto, só cabe quando o condenado ter obtido no julgamento ao menos quatro votos favoráveis. Nos dois crimes que questionou, no entanto, Cunha obteve somente dois votos favoráveis.
A execução da pena determinada por Barbosa se refere às punições por corrupção e peculato, somando 6 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, quando o preso pode sair durante o dia para trabalhar e dorme na cadeia. A pena de 3 anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro ainda não transitou em julgado, porque o STF terá que fazer uma nova análise do caso.