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Brasil, Informalidade...Meu Nome é Trabalho
Há uma grande confusão em torno do significado do trabalho informal. Isso não se deve a pelejas metodológicas entre pesquisadores. Na verdade, a própria natureza do trabalho informal é complexa, englobando diferentes categorias de trabalhadores com inserções ocupacionais bastante particulares.
Entretanto, há duas formas básicas de se definir o trabalho informal. De um lado, há aqueles que definem o trabalho informal como aquele cujas atividades produtivas são executadas à margem da lei, especialmente da legislação trabalhista vigente em um determinado país. Aqui estariam os trabalhadores conta-própria, grande parte dos quais não contribui à previdência, os trabalhadores sem carteira assinada e os não-remunerados. Este ponto de vista compreende o trabalho informal a partir da precariedade da ocupação.
De outro lado, pode-se definir o trabalho informal como aquele vinculado a estabelecimentos de natureza não tipicamente capitalista. Estes estabelecimentos se distinguiriam pelos baixos níveis de produtividade e pela pouca diferenciação entre capital e trabalho. O núcleo básico seria formado pelos trabalhadores por conta própria, mas também pelos empregadores e empregados de pequenas firmas com baixos níveis de produtividade.
De acordo com este enfoque, o trabalho informal não é definido pelo respeito ou não ao marco legal mas de acordo com a dinâmica econômica das unidades produtivas. Daí o fato de se caracterizar este setor como desorganizado, não-estruturado etc. O trabalho informal pode tanto indicar uma estratégia de sobrevivência face à perda de uma ocupação formal, como uma opção de vida de alguns segmentos de trabalhadores que preferem desenvolver o seu "próprio negócio".
Ou seja, os trabalhadores informais seriam aqueles vinculados ao chamado sistema simples de produção de mercadorias e serviços, onde o assalariamento não é a regra, sendo antes a exceção. Aqui, o empregador também trabalha como empregado, podendo fazer uso de ajudantes não-remunerados (geralmente familiares), no caso dos autônomos, como também contratar empregados com ou sem carteira assinada no caso das microempresas, geralmente com até 5 empregados.
Segundo esta segunda perspectiva, a capacidade de geração de renda do trabalho informal é definida pela expansão do setor capitalista da economia, o qual gera demanda por bens e serviços. O trabalho informal pode estar vinculado tanto às cadeias produtivas das empresas capitalistas – por exemplo, uma costureira que produz para uma grande empresa de confecção – ou ao poder de consumo dos trabalhadores formais - por exemplo, uma doceira que faz bolos e doces por encomenda.
Daí o fato de se ressaltar o caráter subordinado do setor informal no sistema econômico capitalista. No âmbito deste sistema, não se pode pensar no setor informal como uma solução para o emprego, se não forem elevados os níveis de investimento e de salários do setor dinâmico da economia.
A aceitação desta segunda perspectiva faz sentido porque contribui para "limpar o terreno", explicitando os trabalhadores realmente vinculados ao segmento informal, não tipicamente capitalista, e aqueles com ocupações precárias em atividades capitalistas. Este segundo grupo inclui parte significativa dos trabalhadores sem carteira assinada, os quais não seriam informais, mas trabalhadores do setor capitalista cujos empregadores desrespeitam a legislação trabalhista vigente. (Fonte: PDF)
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