Campo do Judiciário - MIGUEL ÂNGELO CANÇADO
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Campo do Judiciário - MIGUEL ÂNGELO CANÇADO


O GLOBO - 02/02

Justiça Desportiva apenas aplica normas


Os mais de oitenta milhões de processos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro, aliados à inegável falta de estrutura adequada de funcionamento, refletem no senso comum de que a morosidade e a falta de efetividade são barreiras quase intransponíveis, que precisam ser vencidas pela nação. Alguns caminhos têm sido buscados, e a tentativa, ainda incipiente, de implantação do processo eletrônico é um exemplo típico, além da utilização de formas alternativas de solução dos conflitos ? como as cortes e juízos arbitrais. Tudo com o objetivo maior de superar as deficiências que fazem com que todo cidadão tenha o sentimento de que a entrega da prestação jurisdicional está falida no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 consagrou exatamente um meio alternativo de resolução de pendências, inclusive mitigando o princípio da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário e prestigiando o funcionamento e a independência da Justiça Desportiva. Garantiu-se, assim, que o Poder Judiciário, em matéria de disciplina e competições, somente pode apreciar as matérias depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Esse foi, sem dúvida, um grande acerto do legislador constituinte.

Mas não é de se ver que, agora, passados mais de 25 anos de vigência da Carta Magna, e tomando como pano de fundo episódios pontuais ocorridos nas rodadas finais do Campeonato Brasileiro de 2013, todos submetidos a julgamento aberto e legítimo perante o STJD, está em curso uma equivocada e perigosa campanha de desvalorização da jurisdição desportiva, como se a ela pudessem ser creditados todos os erros e eventuais malabarismos próprios do futebol tupiniquim.

Essa onda de ataques a que me refiro tem como rota principal de ação exatamente levar para o Poder Judiciário, geralmente a pretexto de fazer valer as regras do chamado Estatuto do Torcedor, o enfrentamento de toda decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a instância máxima desta jurisdição. E o que é pior e muito mais nefasto: espalhando ações judiciais por todo o país, via de regra, nos juizados especiais, onde parece haver sempre uma liminar de plantão para suspender a eficácia e atacar as decisões de quem, trabalhando voluntária e gratuitamente, nada mais tem feito do que fazer valer as regras específicas vigentes.

Irresponsável essa guerra, retrocesso grave essa estratégia, pois que, não custa lembrar, a Justiça Desportiva não escolhe os atletas que vão ao campo de jogo e também não administra os estádios brasileiros, apenas e tão somente, na forma das competências que lhe são próprias, aplica as normas relativas à disciplina.

Então, desse modo, imaginemos o Poder Judiciário, com toda aquela carga de processos e a morosidade a que me referi, sendo o titular da palavra final sobre as questões ligadas ao futebol nacional. É óbvio, já se pode antever caos. Portanto, é preciso que as pessoas movidas por essa vontade de desmoralizar a Justiça Desportiva reflitam sobre o expressivo risco que, embora improvável, suas pretensões representam. Enfim, deixem a Justiça Desportiva exercer seu papel, até porque é a própria Constituição que o garante.




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