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Por Roberto Amaral, em seu blog:O Congresso não recuperará sua legitimidade, nem o perdido respeito do cidadão, valendo-se simplesmente de emenda constitucional tendente a blindá-lo contra os repetidos abusos legiferantes do STF. Tampouco este se firmará perante a opinião pública (distinta da opinião publicada) interferindo na vida interna do Poder Legislativo.
São profundas e distintas as razões da crise que cada um dos Poderes vive. De um lado um Legislativo devorado em suas entranhas pelo caruncho da decadência representativa, a clamar por uma reforma do sistema eleitoral que nunca chega. De outro, um tribunal cujos ministros falam sobre tudo e mais um pouco, inclusive sobre questões que poderão ser chamados a julgar, ávido em legislar e interferir nas atribuições dos demais Poderes.
Açulado por uma imprensa irresponsável, que investe na vaidade mortal de alguns ministros sem biografia, o STF acaba de intervir no processo interno do Senado, e o faz como represália (e pode?) à aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, da admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional inviável, condenada ao sepultamento nos anais do Legislativo. Quero insistir nesse ponto, apesar de sua gritante obviedade: a PEC 33/2011 que visa a estabelecer certos limites ao STF, pelo simples fato de ser mera proposta de emenda, não era uma ameaça! O que fez a decisão da CCJ foi tão-só permitir-lhe tramitar, isto é, caminhar, na Câmara, até ser submetida ao Plenário, para e quando aprovada, ser remetida ao Senado, onde percorreria os mesmos caminhos (CCJ, Comissão Especial), para, ao final, chegar ao Plenário, antes de subir à promulgação, desde que aprovada sem emendas, em dois turnos.
Em nenhuma parte do mundo onde o Poder Legislativo funcione, o simples início de tramitação de um projeto de lei ou de uma proposta de emenda constitucional, independentemente de seu mérito intrínseco, pode constituir ameaça a quem quer que seja. O projeto, lembraria o Conselheiro Acácio, de Eça de Queiroz, é uma promessa que, como tal, se realiza ou não. Só nas ditaduras é que os parlamentares carecem do direito à propositura de projetos. E entre a propositura do projeto de lei ou da proposta de emenda constitucional, e sua aprovação pelo Congresso, dista uma história que muitas vezes consome anos…
Dizem alguns ministros do STF que a Proposta de Emenda Constitucional por eles inquinada, quando e se aprovada (no que ninguém aposta) reduziria poderes do Judiciário. E dai? O STF sempre incentivou o Congresso a aumentar seus – dele Supremo– poderes (via, por exemplo, súmula vinculante e repercussão geral). Se o Congresso pode aumentar esses poderes, por que não poderia diminuí-los?
Mas não importa no momento discutir o mérito dessa ou daquela proposta.
A irrelevante PEC do bem intencionado deputado Nazareno Fonteles teria caminhado anonimamente, sem qualquer ruído, se, na mesma ocasião, o Senado não recebesse, como Casa revisora, projeto de lei aprovado na Câmara, o qual prevê novas regras de acesso dos partidos ao rádio e à tevê. Um pedido de urgência para sua votação levou um senador a pedir, ao Supremo, o trancamento de sua tramitação, num corriqueiro gesto das minorias parlamentares useiras e vezeiras em recorrer ao STF para dirimir questões internas. Foi a oportunidade ensejada ao ministro Gilmar Mendes para meter sua colher e criar um imbróglio: atender ao pedido do senador para, em medida liminar, monocrática, proibir o Senado de apreciar aquele projeto de lei. Foi essa a sua vingança (pode?), achincalhando assim o Legislativo e correndo para os aplausos dos jornalões. A imprensa que viu provocação na simples existência de uma PEC em início de tramitação, não enxergou violência na reação judiciária. Aplaudiu-a, pois se tratava de uma oportunidade a mais de humilhar um Poder já de cócoras. Pior do que haver, por um de seus membros mais destacados, interposto o pedido de interferência em sua vida doméstica, o Senado ainda mais se abastarda com a ciranda do beija-mão e salamaleques ao ministro infrator. E ainda teríamos de ver os presidentes das duas Casas correndo de Seca a Meca como negociadores entre o poder ofendido e o poder ofensor, quando, o dever de ofício, por ordem constitucional, era defender a integridade do Poder que aparentemente representam. A decisão do ministro Mendes, insustentável tanto do ponto de vista jurídico-constitucional quanto do direito comparado, rompe ainda com o preceito pétreo da independência dos poderes (que agora só é evocado para falar da incolumidade do Judiciário) e a tradição jurisprudencial do respeito às questões interna corporis.
Mas, lamentavelmente, talvez seja esta mais uma oportunidade perdida para o reclamado e jamais realizado debate das causas das crises do Legislativo e do Judiciário, acusado este, pasmem!, pelo presidente do STF, de ser rigoroso com os pobres e os negros e leniente com os poderosos.
Enquanto os partidos se negam ao debate e o Congresso não quer legislar (embora fique reclamando da judicialização da política facilitada pela sua omissão), onde está a sociedade civil? Que foi feito da Academia?
Urge a reforma política que possibilite, como ponto de partida, a legitimação do mandato popular, introduzindo, por exemplo, o financiamento público e exclusivo das campanhas eleitorais (afastando-se com isso, do processo eleitoral, a ingerência do poder econômico), e que introduza um sistema de votação por listas preordenadas. Sem essas medidas é difícil contar com um Legislativo forte, integrado por parlamentares legitimados pela real vontade da soberania popular.
No campo do Judiciário a primeira medida (e lá vem a necessidade de uma PEC) é acabar com a vitaliciedade antirrepublicana dos membros dos tribunais, garantida a aposentadoria independentemente do tempo de serviço público e da idade, mantidas outras prerrogativas, como a inamovibilidade e a estabilidade. Depois, acabar com as férias forenses. Um tribunal que pouco julga precisa trabalhar o ano inteiro (segundo o ministro Joaquim Barbosa, leio seu comentado discurso na Costa Rica, existiriam hoje na Suprema Corte ‘60 mil casos aguardando julgamento’), asseguradas porém, a cada titular, as férias individuais de que gozam todos os servidores públicos.
Muitas são as medidas que estão à disposição do legislador. Mas por elas não se interessam os partidos, omissos, e o parlamento, desinteressado da missão de legislar. Nem interessa à imprensa, mais preocupada em pautar o Supremo e os partidos e desmoralizar o Congresso, com a ajuda inefável de seus integrantes.
OMC – E agora, os que nos têm a dizer os críticos da política externa brasileira, após nossa vitória na OMC? Com a palavra os embaixadores aposentados da FIESP.
O GLOBO - 29/11 Tem mérito óbvio a emenda constitucional aprovada pelo Congresso propondo o fim do voto secreto no Legislativo brasileiro Um dos pontos fortes dos regimes democráticos de verdade ? há muitos, como se sabe, que o são apenas no papel...
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (25) que os parlamentares que votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33/2011, que restringe os poderes da Corte ?rasgaram a Constituição?....
http://www.ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/Por Mauricio Dias, na revista CartaCapital: De uma só canetada o ministro Gilmar Mendes bloqueou o projeto que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em velocidade comparativamente...
Por Maria Inês Nassif, no JornalGGN: Os acontecimentos das últimas semanas mostram o preço que está sendo cobrado à democracia brasileira pelo ativismo político do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo um ministro com o perfil de Gilmar Mendes teria...
Por Ricardo Kotscho, no blog Balaio do Kotscho: Ao terminar meu comentário de terça-feira no Jornal da Record News, com o Heródoto Barbeiro, fiz a previsão óbvia sobre a novela da criação dos novos partidos: "O projeto das restrições aprovado...