Contra-ordenações
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Contra-ordenações


Entre as medidas de descongestionamento dos tribunais anunciadas pelo primeiro-ministro na AR consta a de transformar todas as transgressões e contravenções remanescentes em contra-ordenações, deixando de ser julgadas pelos tribunais e passando a ser apreciadas e punidas pelas autoridades administrativas (com eventual recurso para os tribunais).
É uma boa solução. Bem se poderia ir mais longe, porém. Se se trata de sanções administrativas, os tribunais competentes para apreciar os recursos contra elas deveriam ser os tribunais administrativos, em processo administrativo, e não os tribunais judiciais, em processo penal, altamente moroso, como hoje sucede. Haja coerência sistémica!




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