Correio dos leitores: «Os "boys" do governo anterior» (2)
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Correio dos leitores: «Os "boys" do governo anterior» (2)


«(...) De facto, é imperioso que se altere e/ou crie um quadro legal regulador desta questão, mais não seja para moralizar o actual estado das coisas, evitando-se situações constrangedoras ( e confrangedoras...) no dia-a-dia dos serviços e organismos da Administração Pública.
Como jurista e funcionário dessa A.P., sinto (e vejo...), nestas alturas em particular, um clima de desconfiança e insegurança entre os dirigentes de topo e os respectivos membros dos Gabinetes Ministerias, que em nada abona ao normal funcionamento dos serviços públicos, clima esse, que igualmente se estende aos dirigentes de nível intermédio e restantes funcionários. Delimite-se, pois, quais os cargos de estrita confiança política e quais os que devem estar imunes às alterações governamentais, prevendo, com clareza e rigor, os respectivos regimes jurídicos.
Pena é que alguns governantes, digamos mais populares, só se lembrem desse "vazio legislativo" quando são confrontados pelo iminente término de funções, defendendo, nessa altura, a necessidade dessa delimitação... dizem as más-línguas que é para dificultar a vida aos novos governantes, sendo certo que já estão acautelados os rapazes que, entretanto, foram livremente nomeados...
Por último, atrevo-me (...) a colocar uma dúvida e/ou reserva sobre um aspecto que refere no seu artigo, quando menciona as indemnizações a que têm direito os dirigentes no caso se serem exonerados pelos respectivos Ministros. Com efeito, se isso é assim para os dirigentes dos Institutos Públicos, por "virtude" da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro (artº 20º), já para a grande maioria dos dirigentes, da administração central, regional e local, parece-me que a realidade é outra. De facto, as hipótese de indemnização, em caso de cessação das respectivas comissões de serviço, apenas estão confinadas aqueles casos em que a cessação da comissão de serviço decorra da extinção ou reorganização da unidade orgânica (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, artº26º). (...)»

(Carlos Pinto)




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