Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos
Geral

Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos


Reunião do CNJ pode resolver questões de processos com parentes de magistrados advogando
Dados do Banco Central do Brasil (BCB) apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.

O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.

Cheque e cartão de crédito ? Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".

Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.

A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.


Fonte: CNJ 




- Amigos Do Rei - Paulo Brossard
ZERO HORA - 27/01 Em dias da semana finda esta folha estampou notícia que não era ignorada, mas chamou a atenção por seu conteúdo. Tratava-se da taxa dos juros cobrados pela generalidade dos bancos que chega ao inacreditável, o cartão de crédito...

- Envio De Cartão De Crédito Não Solicitado é Abusivo Sujeita A Indenização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que ?constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,...

- Juros Do Cheque Especial Passam De 183% Em Mais De 15 Anos
real (Foto: Arquivo) Em setembro, os juros médios do cheque especial foram de 183,2% ao ano. É o maior valor em mais de 15 anos, desde abril de 1999, quando marcaram 193,7%. A taxa também representou um salto de 10,5 pontos percentuais em relação...

- Direito Empresarial ? Cheque
Regulado pela Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque).Conceito ? é uma ordem de pagamento à vista e em dinheiro, emitida pelo sacador, em seu favor ou de terceiro, contra o sacado (banco ou instituição assemelhada), sobre provisão de fundos em poder do...

- Lucro Dos Bancos: Terceiro Maior Do Mundo
Do site da CTB: Mesmo com a crise, o Brasil continua sendo um paraíso para o setor financeiro. Segundo dados do Banco Mundial, o spread médio dos bancos brasileiros, que indica os ganhos das instituições financeiras com juros, é o terceiro maior...



Geral








.