Geral
Despenalização com legalização e regulação não é liberalização
A proposta submetida a aprovação no referendo de despenalização do aborto implica três coisas:
(i) a
descriminalização do aborto voluntário até às 10 semanas, pois num Estado de direito democrático não pode haver despenalização sem que o acto a despenalizar deixe de ser considerado crime;
(ii) a
legalização do aborto nesses limites, devendo a interrupção da gravidez ser praticada, para ser lícita, num estabelecimento de saúde legalmente reconhecido;
(iii) a
regulação dos actos de interrupção da gravidez, tanto a nível da ponderação da decisão da mulher (aconselhamento, etc.) como a nível da organização dos serviços de saúde.
Isto é o
contrário de uma alegada "liberalização", no sentido corrente da expressão, a qual só existiria se se ficasse pela descriminalização, como sucedeu, por exemplo, com a prostituição, que foi despenalizada mas não foi legalizada nem regulada.
O que é uma espécie de liberalização é, sim, a "semidespenalização" (sem descriminalização) que alguns adversários da despenalização propriamente dita vieram apresentar precipitadamente à beira do referendo. Na verdade, uma tal proposta não passa de uma
liberalização do aborto clandestino, visto que ele continuaria a ser crime, não podendo por isso ser legalizado nem regulado, mas deixaria de ser punível, podendo portanto florescer à vontade (com o inevitável descrédito da lei penal).
Contradições do oportunismo e da falta de seriedade...
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