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Diálogo garante avanços históricos para os professores da rede estadual
O permanente diálogo mantido entre governo do Estado e as representações do funcionalismo público resultou em uma série de avanços para todas as categorias de servidores estaduais, especialmente os professores. Neste período, diversos ganhos históricos foram alcançados pelos docentes, mesmo diante das limitações orçamentárias e financeiras do Estado.
Com os avanços, a média de remuneração do professor de nível superior subiu para R$ 5,4 mil. Hoje, o professor de nível superior, com jornada de 200 horas de aulas, em início de carreira, recebe remuneração de R$ 4.319, e, em fase final, de R$ 6.812,77. Com isso, o salário do magistério é o quinto maior do país, com crescimento de 30% nos últimos anos.
Neste ano, outro incentivo significativo foi garantido no início do ano letivo (em abril), com a antecipação da majoração do percentual de hora-atividade de 20% para 25%, o que deveria ocorrer apenas em julho, conforme previsto na Lei nº 7.442/ 2010, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). Esse aumento no percentual garante maior espaço de tempo para que os professores possam planejar suas atividades destinadas às atividades em sala de aula.
A implantação do novo percentual representou um impacto de R$ 6,5 milhões ao mês, só com o pagamento da jornada de trabalho com 25% de hora-atividade e o acréscimo de 6% na remuneração da hora-aula do professor. A hora-atividade é o tempo remunerado ao professor para preparação e planejamento pedagógico.
Pela nova legislação, se um professor atua em 200 horas, ele terá 150 horas em sala e mais 50 de hora-atividade (25%). Um professor com 200 horas de regência (em sala) ficará com 150 horas em sala e 50 de hora-atividade no vencimento-base, mais 50 horas em sala como aula suplementar e mais dez como hora-atividade (20%), totalizando 260 horas de carga horária remunerada.
Além disso, somente este ano, R$ 37 milhões garantiram o pagamento regulamentar do ajuste de 8,32% no valor do piso nacional da categoria. Outros R$ 92,5 milhões por ano circularão na economia do Estado com o pagamento da hora-atividade a 25% e das aulas suplementares na classe. “O Pará fez o que poucos Estados fizeram. Isso permitiu um ganho real de mais de 25% para a categoria docente”, diz o secretário Especial de Promoção Social, Alex Fiúza de Mello.
Entre os avanços, o secretário destaca ainda a contratação de mais de 20 mil profissionais da educação que haviam passado em concursos públicos, mas não haviam sido chamados. “Isto em um ano muito difícil, que o foi o de 2011, para sinalizar a prioridade que o governo do Estado daria para área da educação”, afirmou. Naquele ano, foram pagos todos os atrasados, que somavam cerca de R$ 34 milhões. “Além disso, conseguimos acompanhar todos os ajustes do piso salarial, que vai muito além da inflação”, acrescentou Alex Fiúza.
Leis – Outros compromissos históricos com a educação pública paraense viraram projetos de lei que, recentemente aprovados, hoje já fazem parte da legislação, como as leis do Sistema Modular de Ensino (Some) e de eleições diretas para direção de escolas. O governo também aplicou medidas inovadoras para elevar a remuneração do professor, com a aprovação da Lei nº 8.030, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de julho.
A legislação dispõe sobre a jornada de trabalho e as aulas suplementares dos professores da educação básica da rede pública de ensino do Pará, e foi concebida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parceria com a Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp). A lei define, ainda, que até 2018 a hora-atividade atingirá o patamar de 33% da jornada de trabalho, conforme previsão da Lei do Piso Nacional da Categoria.
Mais duas leis foram aprovadas para atender temas específicos. Uma delas regulamenta e define o funcionamento do Sistema Modular de Ensino (Lei nº 7.806, de 30 de abril de 2014), que amplia as oportunidades educacionais no Ensino Fundamental e no Ensino Médio para estudantes do interior. A outra definiu a escolha de diretor e vice-diretor por eleição direta (Lei nº 7.855, de 12 de maio de 2014). Medidas de democratização e de transparência como essas são de interesse do governo e da categoria.
Para Alex Fiúza de Melo, as leis atendem demandas históricas da categoria e são resultados concretos do diálogo com os docentes. “Tirar a indicação política, que nem sempre é tecnicamente qualificada, para uma eleição direta pela comunidade escolar, para nós, representa um avanço enorme para a melhoria da gestão das escolas. E esse é um anseio tanto do governo quando da categoria. Por isso, a lei foi aprovada sem grandes problemas, justamente porque surgiu de um diálogo”, ressalta.
Já o Some garante acesso à educação básica e isonomia nos direitos, e assegura a ampliação do nível de escolaridade e a permanência dos alunos em suas comunidades, observando as peculiaridades e diversidades encontradas no campo, nas áreas quilombolas e aldeias indígenas do Pará, em respeito à Constituição Federal. Está em curso a adaptação de projetos pedagógicos diferenciados, que observem as peculiaridades das populações. (Ag. Pará)
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