Dilemas da regulação da internet
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Dilemas da regulação da internet


Por Mônica Mourão, no Observatório do Direito à Comunicação:

A regulação da internet é um desafio que tem suscitado diversas polêmicas. O anonimato da rede pode ser usado para a prática de “cibercrimes” ou é essencial para a privacidade dos cidadãos? Como equilibrar o direito à liberdade de expressão e o direito à dignidade de grupos e pessoas vítimas de discriminação? Os direitos autorais precisam ser reformulados para dar conta da liberdade de acesso a informações na rede?

Nem todos esses dilemas já têm soluções apontadas pela atual proposta de marco civil da internet, o Projeto de Lei (PL) nº 2126/2011 . Ele se limita a tratar dos direitos e garantias do usuário, provisão de conexão e de aplicações de internet e atuação do poder público. Para Marialvo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, as lacunas dão força ao projeto. “Primeiro, é preciso definir as responsabilidades de cada um dos atores. A partir daí, teremos uma uniformização de responsabilidades e conceitos que permitirá um desenvolvimento mais célere de outros temas”, acredita. Já o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e assessor técnico da liderança do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Paranaguá, defende que “questões polêmicas podem e devem ser dirimidas ao longo da discussão na Câmara. É meu entendimento pessoal de que pode ser complicado deixar a regulamentação de questões polêmicas para depois da aprovação da lei”.

Alguns pontos importantes do projeto são a garantia da neutralidade da rede (que permite que todas as informações que trafegam na internet sejam tratadas da mesma forma e depende de posterior regulamentação), da privacidade dos usuários e da não responsabilização de terceiros pelo conteúdo publicado. Assim, se aprovada a proposta, o servidor não teria responsabilidade sobre os conteúdos publicados por um usuário, a não ser que se negue a cumprir determinação judicial para retirá-los do ar.

O marco civil da internet nasceu como reação aos projetos que partiam de uma perspectiva punitiva. Um deles, o PL nº 84/99 , cujo relator foi o atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acabou conhecido como “AI-5 Digital”. De autoria do deputado Luiz Piauhylino (PSDB/PE), a proposta dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática e suas penalidades. Para Azeredo, o apelido dado ao PL é fruto de “ignorância histórica”. Segundo ele, “o projeto também nada tem a ver com PIPA ou SOPA [dois projetos estadunidenses], que tratam de direitos autorais na internet. É uma mentira dizer que o PL 84 criminaliza práticas como downloads. Também é mentira dizer que estamos ‘censurando’ a internet. A proposta nada diz sobre isso”, argumenta o deputado.

O projeto recebeu forte oposição da sociedade civil, que, em 2009, organizou uma petição pública contra o PL. Atualmente, ela conta com mais de 360 mil assinaturas, de acordo com o blog “Mega Não” (http://meganao.wordpress.com), cujo título corresponde a uma das expressões usadas na campanha on line contra o PL.

Marialvo Pereira de Castro acredita que “começar pela legislação penal é ruim. Parte da ideia de restringir, o que é desproporcional. O número de práticas ilícitas é insignificante perto do todo”. No entanto, ele aposta que a atual proposta do marco civil consegue “conciliar a liberdade com outros interesses”.

Eduardo Azeredo avalia que o marco civil “é uma iniciativa válida que, no entanto, não inviabiliza a existência de uma lei penal. São complementares”. Ele explica que o PL nº 84/99 fala sobre “combate a crimes como clonagem de cartões de crédito e celulares, invasão de sistemas e difusão de vírus. São crimes novos, que não estão previstos no nosso ordenamento jurídico”.

A atual proposta de marco civil da internet inclui guarda de registros de conexões (logs), porém preservando a privacidade dos usuários. A identificação só pode ser feita mediante ordem judicial. Ainda assim, o empreendedor Edson do Nascimento, conhecido como Mackeenzy, da empresa VideoLog, sente-se prejudicado pela manutenção dos registros. “O Ministério Público me obriga a manter logs de registro. Quando você trabalha com mais de 700 mil ou um milhão de usuários, tem um custo que inviabiliza o crescimento. Isso impacta profundamente no desenvolvimento criativo”, lamenta.

Criatividade, liberdade de escolha e neutralidade da rede

A liberdade criativa é uma das preocupações centrais do professor Sergio Amadeu, da Universidade Federal do ABC e representante pela sociedade civil no Comitê Gestor da Internet (CGI). Durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados no último dia 17, ele apontou que a criatividade pode ser restringida caso não se garanta a neutralidade da rede. “Como criariam o http? Como seria criado o Youtube? Se as operadoras pudessem filtrar o tráfego, não existiria isso ou seria de propriedade das operadoras”, exemplificou, imaginando um cenário de quebra de neutralidade da rede.

Para o professor, esse é um dos pontos que não deveria ficar para regulamentação posterior, como estabelece atualmente o artigo 3º do marco civil. “Se a gente submeter a neutralidade à regulamentação, vamos submeter a normas técnicas. A operadora pode dizer que, às 18h, não permite que baixem vídeos ou usem determinadas opções, porque teria que gastar mais, já que é uma hora com muitos acessos. Não podemos discutir conforme técnica, porque ela é afeita a vários tipos de interpretação. Nos Estados Unidos, já estamos tendo atraso no envio de dados”, disse Amadeu.

O secretário Marialvo de Castro Pereira defende que a neutralidade da rede é um tema enfrentado pelo marco civil, mas que “há situações em que por razões técnicas pode haver quebra da neutralidade e somente nesses casos ela poderia ocorrer. É residual a possibilidade, de acordo o texto atual, de não ter essa neutralidade”, afirmou. Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), também se mostrou preocupado com essa questão. Ele lembrou que ela “já é um direito, porque o Código de Defesa do Consumidor prega a liberdade de escolha, a não discriminação no mercado de consumo”.

Num cenário de não-neutralidade da rede, se uma empresa X é tanto provedora de conexão quanto produtora de conteúdo, ela pode degradar sua conexão caso você procure acessar conteúdos produzidos por outra empresa. “Nesse ambiente de concentração de mercado, vemos isso com muita preocupação. Por isso, a gente alerta os deputados que se coloque o princípio da neutralidade da rede sem qualquer regulamentação posterior, mas como principio no marco civil”, sugeriu Varella, durante a audiência pública da última terça-feira.

Segurança jurídica

Entre as fontes ouvidas pelo Observatório do Direito à Comunicação, prevalece a ideia de que o marco civil pode ser uma fonte de segurança jurídica para usuários e empreendedores. “A ausência de uma norma estava levando a uma séria de decisões do âmbito do Judiciário com dispositivos que não se comunicavam e que traziam insegurança e poderiam comprometer o dinamismo, novos negócios e criatividade na rede”, afirmou Marivaldo de Castro Pereira.

Durante a audiência pública do último dia 17, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) defendeu que “devemos diminuir a intervenção do Judiciário, que tem desmoralizado essa casa. O Supremo tem dado golpes na constituição e nos poderes”. Como sugestão, Fonteles avaliou que talvez, no marco civil, devesse constar o que é penal, para evitar o que chamou de “fraude hermenêutica” que o Judiciário pratica.

Para o advogado Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google no Brasil, “o marco civil da internet estabelece a imprescindível segurança jurídica necessária para o crescimento da economia digital e da internet no Brasil”. Segundo ele, a iniciativa é apoiada pelo Google.

Além da regulação

Segundo dados do Ministério das Comunicações, compilados no documento “Brasil em alta velocidade” (2009), há um “gap de acesso” no país: 55,7% dos domicílios estão em condições geográficas ou de renda incapazes de atrair a oferta do serviço. Diante desse quadro, o advogado Guilherme Varella lembra que o consumo permeia os diversos momentos do uso da internet, desde o acesso a ela.

“Existe um problema que precede a questão trazida pelo marco civil, que é a própria disponibilidade do serviço de internet, muito falha. Existe uma falha grave no serviço de telecomunicação. A Anatel não dá conta de oferecer equilíbro, proteger os usuários e oferecer simetria de mercado. Isso dá espaço para abuso das empresas nesse segmento”, pontuou Varella, durante a audiência pública.

Para ele, a falta de acesso à internet no Brasil é uma questão que deve ser enfrentada almejando a universalização e a qualidade. “A universalização só será possível com o tratamento da banda larga como serviço essencial. Para isso, deveria servir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), o que, na prática, mostra-se com poucas chances de acontecer”, avaliou. De acordo com Varella, o marco civil tem um papel importante na definição da qualidade do serviço de internet, já que pode estabelecer normas consistentes.

Com relação à crítica feita pela Anatel, Varella afirmou ainda que “a falta de uma postura mais severa com as empresas que não se comprometem com a qualidade do serviço leva a casos sintomáticos, como o da empresa de banda larga que protestou contra os critérios de qualidade exigidos para o serviço”. O caso mencionado se refere ao pedido da Oi de cancelamento de metas de qualidade, o que desobrigaria as empresas a cumprir com a qualidade prometida em contrato. Para ele, isso mostra que o problema não se restringe à regulação.




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