Dinheiro dos precatórios será usado no PI para pagar dívida com a União
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Dinheiro dos precatórios será usado no PI para pagar dívida com a União


Pagamentos serviriam para cobrir rombo deixado por Zé Filho em sua questionável administração


O promotor Regis Marinho ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade junto à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, questionando a lei estadual Nº 6.704, de 10 de setembro de 2015, ?que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Piauí, para custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e a amortização da dívida com a União?.

Alega o membro do Ministério Público, titular da 15ª Promotoria de Justiça da capital, que a lei estadual desrespeitou a Constituição Estadual, a Constituição Federal e a Lei Complementar 151/2015, que prioriza sobre tudo o pagamento de precatórios, sendo que somente se sobrar é que se paga a previdência e a dívida com a União. O Piauí já não paga nem os atuais precatórios a contento, então como pode fazer isso com o dinheiro que, por lei, não lhe cabe? O projeto de lei aprovado é de autoria do Executivo.

?O dispositivo legal em comento também afronta a independência e harmonia entre os poderes, princípios previstos no art. 4º , inciso II, da Constituição do Estado do Piauí. É de crucial sabença que cabe ao Poder Judiciário a administração e a guarda dos depósitos judiciais e compete exclusivamente a este a decisão sobre o levantamento deste valores em custódia?, sustenta o promotor na Representação.

TRANSFERÊNCIA É DE 70% PARA CONTA ÚNICA DO ESTADO
E complementa: ?Pois bem, a Lei Estadual nº 6.704/2015, ao prever, no art. 2º, a transferência de 70% (setenta por cento) destes valores à conta única do Estado do Piauí, interfere na autonomia do Poder Judiciário na gestão dessa pecúnia, pois atribuiu a gestão da maior parte dessa quantia ao Poder Executivo?.

No entanto, há a possibilidade dos que têm precatórios a receber, que são dívidas que o Estado devedor tem que pagar, de recorrerem à Justiça e pedir que ela, de forma incidental, declare a inconstitucionalidade da lei, além, claro, de pedir também que a Justiça resguarde o seu direito frente à apropriação supostamente indevida do estado, até decisão final.

?Diante do exposto, requeiro, a Vossa Excelência que se digne de tomar as providências cabíveis na espécie, ajuizando a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 6.704, de 10 de setembro de 2015?, pediu o promotor na Representação. O procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, ainda não se manifestou sobre o assunto.

O relator da matéria na ALEPI foi o deputado Robert Rios (PDT).

O que será feito procurador-geral de Justiça Cleandro Moura?


Repórter: Rômulo Rocha - De Brasília

Publicado Por: Rômulo Rocha




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