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Direito ao livre acesso - HUGO LEONARDO PENNA BARBOSA
O GLOBO - 17/12
Imagine querer ir a um lugar e não conseguir. Imagine não ter acesso a um determinado local, porque não há uma única rampa, ponte ou qualquer outro meio. Seria, para dizer o mínimo, frustrante. Agora, imagine se o local que desejássemos acessar fosse um prédio público, como, por exemplo, uma escola, um hospital, um escritório do governo. Pois essa é a realidade que teima em persistir em nosso país, em pleno século XXI, para aqueles que têm algum tipo de deficiência.
Pois bem, é fato incontestável que a grande maioria dos prédios públicos no Brasil não garante acessibilidade a essas pessoas. É fato, ainda, que o Ministério Público e inúmeras instituições voltadas ao atendimento do portador de deficiência travam verdadeiras batalhas contra o Poder Público com o escopo de ver tais barreiras removidas e, com isso, garantir-lhes a cidadania. Ninguém mais quer ser carregado no colo, mas sim ter o cumprimento de seus direitos.
Como de costume, a Administração Pública sempre se valeu do argumento de que o Judiciário não pode determinar como gastar o dinheiro público, sob pena de caracterizar invasão naquilo que se convencionou chamar de separação de poderes. Trata-se, como defendem alguns, de uma questão de ?mérito administrativo?, ou seja, o governante tem discricionariedade para eleger suas prioridades e gastar o dinheiro público como bem entender. Como sempre se viu os deficientes nunca fizeram parte dessa preocupação.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida recentemente, começa a mudar esse cenário. A partir de louvável voto do ministro Marco Aurélio Mello, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, determinou que o Estado de São Paulo adapte o acesso ao prédio onde está localizada uma unidade de ensino, bem assim, promova as modificações necessárias em banheiros e demais dependências a ponto de também garantir sua utilização por pessoas com deficiência.
Parece que o STF apenas reconheceu algo elementar. E foi. O problema é que os tribunais, até então, dificilmente reconheciam que o acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos representa uma garantia inserida na Carta Constitucional e, pasmem, incontáveis são as decisões judiciais ignoradas pela Administração Pública, sob aquele vetusto argumento que acaba de ser rechaçado pelo Supremo, qual seja, o governante tem discricionariedade para eleger suas prioridades e gastar o dinheiro público como bem entender.
A batalha, como se vê, não acabou. Necessário, ainda, que o Poder Judiciário não dê a guerra por encerrada, pois, repita-se, muito provavelmente, diante de um juiz acomodado, a Administração Pública se aproveitará mantendo sua inércia, alijando da verdadeira cidadania as pessoas com deficiência.
Quiçá um dia essa questão será tão elementar que uma decisão como essa, proferida pela mais alta Corte de nosso país, não mais será por nós recebida como louvável, mas como óbvia e mesmo desnecessária.
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