Direito Civil - SIMULAÇÃO
Geral

Direito Civil - SIMULAÇÃO



Conceito ? ?simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado.?(CARLOS ROBERTO GONÇALVES).

A Simulação é produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. Trata-se de um vício social. Ora visa a burlar a lei, especialmente a de ordem pública, ora a fraudar o Fisco, ora a prejudicar a credores.

A característica fundamental do negócio simulado é a divergência intencional entra a vontade e a declaração. Há, na verdade, oposição entre o pretendido e o declarado. As partes desejam mera aparência do negócio e criam ilusão de existência. Os contraentes pretendem criar aparência de um ato, para assim surgir aos olhos de terceiros.

Espécies de Simulação

A doutrina distingue duas espécies de simulação: a absoluta e a relativa.

Alguns doutrinadores reconhecem terceira modalidade, a ?ad personam?.

Simulação absoluta ? as partes na realidade não realizam nenhum negócio. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir resultado nenhum.
Essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo os bens do devedor à execução ou partilha.

Simulação relativa ? as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro em fraude à lei. Para esconde-lo, ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se de dois negócios: um deles é o ?simulado?, aparente, destinado a enganar; o outro é o ?dissimulado?, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real.

O Novo Código Civil, a simulação, seja relativa, seja a absoluta, acarreta a ?nulidade?do negócio simulado. Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na sua substância e na forma.

Dispõe o artigo 167 do Código Civil:

?ART. 167.É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.?

A segunda parte do dispositivo refere-se à simulação relativa, também chamada de dissimulação; a primeira à simulação absoluta. Hipóteses legais de simulação.

Artigo 167, parágrafo 1, do Código Civil:

?Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I ? aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II ? contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III ? os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.?

Em síntese: haverá simulação, ?por interposição de pessoa, por ocultação da verdade e por falsidade de data?.

Nos negócios por interposição de pessoa aparece a figura do ?testa-de-ferro?, não integrando a relação jurídica o real beneficiário da negociação.

Em vista da dificuldade para se provar o ardil, admite-se a ?prova da simulação por indícios e presunções (CPC, arts, 332 e 335)?.

Vale ressaltar que o NCC alterou substancialmente a disciplina desse instituto, deslocando-o para o alusivo à invalidade, sem, no entanto, desnaturar seus fundamentos.

Configurando causa de nulidade, nada impede seja a simulação alegada pelos próprios simuladores em litígio de um contra o outro, ressalvados sempre os direitos de terceiros de boa-fé.




- Direito Civil I (parte Geral) ? Resumo
1-      Diferencie bem jurídico de coisa. Existem duas correntes: Maria Helena Diniz- defende que coisa é gênero e bem é espécie, pois existem coisas que não possuem valor econômico não podendo considerá-las bens, já...

- Direito Civil - DistinÇÕes Entre Nulidade E Anulabilidade
A nulidade absoluta e a relativa apresentam caracteres inconfundíveis: 1) A nulidade absoluta é decretada no interesse de toda a coletividade, tendo alcance geral e eficácia erga omnes. A relativa é pronunciada em atenção ao interesse do prejudicado...

- Direito Civil - Invalidade Dos Negocios Juridicos
A invalidade é a sanção legalmente imposta pela lei ao negócio jurídico praticado em desobediência ao que prescreve ou no qual é defeituosa a vontade do agente. Quando o negocio jurídico se apresenta de forma irregular,defeituosa,tal irregularidade...

- Fraude Contra Credores. Elementos Acidentais Dos NegÓcios JurÍdicos: CondiÇÃo, Termo E Encargo.
INTRODUÇÃO   O dever da conduta leal no mundo jurídico é essencial para manter o equilíbrio das relações sociais. Muitas vezes, a validade do negócio jurídico é prejudicada por haver vícios que impedem que a vontade seja declarada livre...

- Dolo, CoaÇÃo, Estado De Perigo E LesÃo
INTRODUÇÃO   O trabalho apresentado sobre Dolo, Coação, Estado de Perigo e Lesão, através de fontes bibliográficas, vem a mostrar os seus tipos e situações e como o Direito pelo Código Civil vem a nos proteger e garantir nossos direitos...



Geral








.