«Sempre que há uma Greve, como refere a lei, "as ausências [ao serviço] durante o período de greve presumem-se motivadas pelo exercício do respectivo direito?. Acontece, contudo, que em dia de Greve há professores que por não terem serviço na sua escola não podem ser contabilizados para efeito da greve, não podendo por isso ser-lhes descontado o dia de salário. São os casos, por exemplo, dos colegas de atestado médico, de "folga", de férias ou em situação que os dispense de actividade docente para qualquer efeito, tal como os dirigentes sindicais com dispensa total de serviço, como é o meu caso, os vereadores a tempo inteiro nas autarquias, entre muitos outros.
Nestes casos, dada a impossibilidade de lhes ser descontado o dia pela escola, há professores que fazem chegar ao Sindicato, sempre que há greve, um cheque no valor de um dia do seu salário, procedimento que no SPRC é obrigatório em relação a todos os que se encontram a tempo inteiro.
Para o SPRC seria inadmissível e intolerável que os seus dirigentes sindicais beneficiassem de algum privilégio relativamente à sua situação de professor e, por essa razão, tornou esse procedimento obrigatório em relação a todos os que se encontram com dispensa total de serviço para actividade sindical ou, tendo apenas redução parcial, o dia de greve coincida com um em que não tem serviço na escola. Obrigatório desde o momento da fundação do SPRC, o que aconteceu há 23 anos!
A verba recolhida é, então, incluída no chamado ?fundo de solidariedade? e serve para apoiar causas e iniciativas (...).
Por isso, o que está em causa não é o desconto do salário dos dirigentes sindicais em greve que, no SPRC, como nos restantes Sindicatos da FENPROF é obrigatório! E, até, em relação à greve em referência tanto eu como a colega Helena e outro colega do mesmo agrupamento, descontámos, como antes disse, dois dias de salário (um pela escola, outro para o SPRC). (...)»
Mário Nogueira