Direito de resposta e o veto de Dilma
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Direito de resposta e o veto de Dilma


Do site do FNDC:

Vigora desde as primeiras horas desta quinta (12/11) a Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira, a lei regulamenta o direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social e põe fim ao vácuo jurídico deixado pela revogação da Lei de Imprensa (Lei 5250/67), em setembro de 2009, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora tenham defendido a sanção do texto na íntegra, representantes da Coordenação Executiva do FNDC mais uma vez ressaltaram o teor positivo da nova lei. Rosane Bertotti, coordenadora-geral da entidade, lembrou que durante os últimos seis anos "muita gente teve a reputação grosseiramente atacada por veículos de comunicação que não prezam pela apuração em lugar do sensacionalismo e da defesa de seus interesses ou dos interesses de grupos políticos aliados". Para Rosane, agora é preciso que a lei seja cumprida pelos meios de comunicação.

Renata Mielli, secretária-geral do Fórum e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, avalia que mesmo tendo a possibilidade de retratação pessoal do ofendido em emissoras de rádio e TV vetada pela presidenta, a nova lei é uma boa notícia para todos que defendem um jornalismo responsável.

Para Bia Barbosa, secretária de comunicação do Fórum e membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, "o veto da Presidenta atende a um pleito direto dos radiodifusores, que já havia sido atendido pelos deputados, quando o PL passou pela Câmara, e que depois foi recusado no Senado. Então é preciso criticar essa decisão do governo. Porém, acredito que esta alteração não altera a lei na sua estrutura. E por isso se deve saudar a sanção. Sem dúvida devemos encarar como uma vitória, ainda mais num momento de tamanho conservadorismo nas ruas e no Congresso Nacional".

Críticas

Já o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do projeto de lei, criticou o veto à retratação pessoal em rádio de TV. Ao jornalista Paulo Henrique Amorim, o parlamentar considerou o veto "sem nexo" e "sem sentido". Já Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota lamentando que a presidenta tenha sancionado a lei sem vetar artigos que considera críticos. Para a entidade, o prazo previsto para a veiculação do direito de resposta é exíguo.

Clique aqui para ver o inteiro teor da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm




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