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DIREITO EMPRESARIAL - ACIONISTAS: ESPÉCIES E DEFINIÇÃO
ACIONISTA
É o titular da ação integralizada, ou seja, da cota de capital da sociedade anônima ou da sociedade em comandita por ações. Se o valor nominal não estiver totalmente pago, seu titular denomina-se ?subscritor?, que se converterá em acionista quando integralizar a ação, mediante o correspondente pagamento, passando a ter o direito de: participar dos lucros sociais; fiscalizar a administração dos negócios sociais; vender suas ações; participar nas reuniões assembleares, discutindo e votando; assumir cargos administrativos etc. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
É todo aquele, pessoa física ou jurídica, que é titular de ações de uma sociedade anônima. (José Edwaldo Tavares Borba, Direito Societário)
ACIONISTA CONTROLADOR
É a pessoa física ou jurídica ou um grupo de pessoas que, por estarem sob controle comum ou ligados por um acordo de voto, detêm a maioria dos votos nas deliberações assembleares, o poder de direção das atividades sociais, orientando o funcionamento da companhia, e o poder de eleger a maioria daqueles que vão administrar a empresa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA DISSIDENTE
É o que, por não concordar com as decisões assembleares, se retira da companhia, tendo o direito de ser reembolsado do valor de suas ações, desde que venha a reclamar o pagamento desse quantum à empresa dentro do prazo de trinta dias, contado da publicação da ata daquela assembléia geral, cujas matérias não obtiveram sua aprovação. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA MAJORITÁRIO
É o detentor de mais de 50% das ações ordinárias de uma sociedade por ações. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA MINORITÁRIO
É o sócio que conta com menos de 50% das ações de uma sociedade anônima ou de uma sociedade em comandita por ações. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
ACIONISTA REMISSO
É o que não cumpriu seu dever de integralizar o capital subscrito, ou melhor, de pagar totalmente o montante das ações com que se comprometera a entrar para participar da sociedade por ações. Se incorrer em mora, a companhia irá executa-lo ou, então, vender suas ações em Bolsa. (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico)
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