Geral
Discurso sindical
É surpreendente esta passagem da entrevista do PGR à
Visão:
«se puserem os magistrados [do Ministério Público] como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que, por sua vez, reporta ao ministro».
Na verdade, como mostrei aqui, a subordinação dos magistrados do Ministério Público ao PGR não implica nenhuma subordinação do Ministério Público, em geral, nem do PGR, em especial, ao Governo, desde logo porque a autonomia do MP está
constitucionalmente garantida.
A mistura de uma coisa com outra pode caber na retórica sindical, mas não é própria do discurso institucional. Aliás, o PGR não pode queixar-se ontem de "feudos" dentro do MP que minam a sua autoridade e hoje vir "flirtar" com a posição sindical de autonomia pessoal e funcional dos agentes da instituição.
Diga-se o que tem de ser dito: entre nós, a autonomia do Ministério Público, incluindo a independência do PGR face ao Governo, não está em causa (embora não seja um requisito necessário do Estado de Direito democrático); mas
um dos maiores equívocos do nosso sistema de justiça é a ideia de que a autonomia do MP implica a equiparação dos estatuto dos agentes do Ministério Público aos juízes, contrariando os princípios da subordinação e da responsabilidade daqueles, expressamente previstos na Constituição. É tempo de questionar esse
mito.
Aditamento Pinto Monteiro pode estar descansado quanto ao seu estatuto próprio. Qualquer que seja o estatuto pessoal dos agentes do Ministério Público, o PGR, venha de onde vier (do Ministério Público, da magistratura judicial, da advocacia, etc.). nunca é, enquanto tal, funcionário público, mas sim
titular de um cargo público, enquanto durar o seu mandato. Nem se vê, aliás, como é que essa questão pode ser seriamente suscitada. Também nas universidades, por exemplo, o reitor, enquanto tal, não passa a ser funcionário só porque os professores e investigadores o são...
-
Princípios Institucionais Do Ministério Público
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO art. 127º, § 1º - CF: ?O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses...
-
Não é Bem Assim...
Diz o Diário de Notícias de hoje sobre a retirada dos juízes e dos magistrados do Ministério Público da lei do regime do emprego público: «O TC tinha chumbado a inclusão no diploma dos magistrados judiciais, aliás um dos aspectos que tinha suscitado...
-
Coisas Diferentes
No seu pedido de apreciação de constitucionalidade da lei sobre o emprego público (ver post precedente), o PR questionou a aplicação da lei aos magistrados judiciais, não pondo em causa a sua aplicação aos magistrados do Ministério Público....
-
Equiparar O Que Não é Comparável
Há por aí uma enorme confusão -- para a qual até o Procurador-Geral da República indevidamente contribuiu -- sobre a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público, que alguns teimam em equiparar. Ora, como mostrei aqui, nada há...
-
Contenção Institucional (2)
Que o Ministério Público é uma magistratura hierarquizada e responsável, comandada pelo PGR --, tal é o que resulta da Constituição e da lei. Que a realidade não condiz bem com essa configuração --, bem se sabe, desde há muito. No entanto,...
Geral