Dívidas e Lei de Responsabilidade Fiscal - EDITORIAL O GLOBO
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Dívidas e Lei de Responsabilidade Fiscal - EDITORIAL O GLOBO


O GLOBO - 11/11

Lei evitou que se repetisse nas finanças públicas a situação caótica anterior ao Plano Real



Quando a inflação caiu bruscamente, logo após o lançamento do real, em julho de 1974, muitos dos enigmas que envolviam a alucinante alta de preços em que a economia brasileira esteve mergulhada por décadas foram elucidados. Entre eles a caótica situação das finanças públicas, especialmente a de estados e municípios.

A estabilidade monetária não ficaria assegurada, nem seria possível pavimentar o caminho da recuperação econômica, sem que se encontrasse uma solução para esse forte desequilíbrio financeiro. Estados e municípios haviam perdido completamente o crédito no mercado. Já não havia quem se dispusesse a comprar novos títulos desses entes federativos.

A única saída possível foi o Tesouro assumir essa dívida, resgatando todos os papéis estaduais e municipais do mercado, e oferecendo em troca títulos federais. Dessa forma, o Tesouro se tornou credor dos entes federativos, alongando os prazos de pagamento, em condições razoáveis para a época. Assim, o risco foi transferido para a União.

A renegociação foi acompanhada da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal exatamente para se evitar que as finanças públicas saíssem novamente de controle, repetindo-se a situação caótica anterior ao Plano Real. Assim, estados e municípios tiveram um prazo para adequar o montante de suas dívidas de modo a não ultrapassar duas vezes o valor anual de suas receitas correntes disponíveis. Ou seja, a capacidade de endividamento passou a ter como referência os recursos que os entes federativos têm efetivamente à disposição.

Na renegociação da dívida, a União privilegiou os estados e municípios que se dispusessem a pagar 20% do valor, podendo recorrer, para tal, à venda ou transferência de bens. Isso estimulou a privatização de empresas deficitárias, incluindo bancos estaduais. Os que conseguiram cumprir com essa cláusula foram beneficiados com taxas de juros mais baixas.

Como se trata de um endividamento de longo prazo, foi preciso escolher um indexador para atualização da dívida, e o mais usado na ocasião era o IGP-M. Posteriormente, esse indexador oscilou mais que o IPCA (índice oficial de inflação). Governadores e prefeitos alegam que isso elevou o nível de endividamento.

De fato, faz sentido mudar o indexador, como proposto em projeto de lei já aprovado na Câmara, para o IPCA ou Selic, o que for menor. Afinal, as condições atuais da economia são muito diferentes daquelas à época na federalização das dívidas. O erro está na retroatividade na aplicação do novo índice de correção, porque isto contraria a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, por significar, na prática, a renegociação de uma dívida já renegociada. E não deve ser por acaso que o principal beneficiado pela manobra é a prefeitura de São Paulo, conquistada pelo PT nas últimas eleições.




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