Geral
Do concubinato à mancebia - WALTER CENEVIVA
FOLHA DE SP - 05/10
Não há como antecipar até onde irão os novos costumes. O direito é mais lento que os fatos
Nesta época de grave transformação social e moral, agravada pelos "mensaleiros", chegamos à notícia de mulheres contratadas para atrair políticos, criando situações prejudiciais para os enganados. Fala-se até de homens públicos ligados a auxiliares em namoros de longa duração, mas isso não é novidade da República. No Rio de Janeiro imperial, circularam fatos e boatos dos quais Pedro I e Pedro II não escaparam.
A Constituição de 1988 foi a primeira a admitir a união de dois seres de sexos diferentes, fora do casamento. A lei só reconhece o concubinato de duas pessoas, mas há casos, na prática, que excedem esse limite.
Hoje, o Código Civil admite (art. 1.727) o concubinato enquanto união estável entre o homem e a mulher (Constituição, art. 226). É aceito como forma legal e igualitária da criação familiar.
Na língua portuguesa, concubina sempre foi a mulher que vive com um homem, sem ser casada com ele e, por isso, conforme se dizia, "mal vista".
Hoje o concubinato é aceito até quando um dos parceiros seja casado, desde que inteiramente apartado do cônjuge.
O tratamento da lei ainda favorece o homem, dadas as formas preconceituosas para a mulher. Uma estatística mostra o preconceito: há mais de trinta vocábulos para a sinonímia de concubina, quando o homem não era referido como concubino.
O art. 1.727, do Código Civil, afastou a limitação. Diz que a vida em comum de pessoas dos dois sexos é concubinato se mantida relação estável, não eventual.
Na bigamia, porém, a lei é equilibradamente severa (Código Penal, art. 235), para aquele que contraia novo casamento, sendo casado --dois a seis anos de reclusão. O solteiro que case com pessoa que sabe ser casada, sofrerá reclusão ou detenção de um a três anos.
Curiosamente a designação de companheiro e companheira, tornou-se comum, na variável da linguagem política.
Nosso direito já reconheceu a existência de relações fora do casamento, entre o homem e a mulher, mesmo em casos nos quais se comprovou o desvio de fundos ilícitos, para o nome da concubina, obtidos como produto ilegal, que recebeu.
Em termos recentes, com a descoberta de enriquecimentos ilícitos, aumentou o número de referências a dinheiros transferidos para o exterior, em nome dos filhos e parentes próximos. E, enfim, para amantes. São relações familiares, legais ou não, para permitir a criminalidade.
Nos primeiros tempos dessa "evolução" da família, os tribunais chegaram a admitir formas de indenização, a benefício da mulher, por serviços domésticos que a companheira havia prestado.
Desconsiderava a mulher ao admitir remuneração por serviço prestado para o amásio, quando o direito dela decorria da participação no esforço do casal, da vida em comum. É etapa superada do direito.
Em tempos tempos antigos, as variações sobre a vida do homem e da mulher chegaram a parecer eternas.
A variável moderna, que o Velho Testamento reprovou, é referente a uniões de seres do mesmo sexo. Hoje, porém, parece definitiva sua acolhida nos costumes e na lei, mas nesse campo, são grandes as diferenças entre o ocidente e o oriente. Não há como antecipar até onde irão os novos costumes. O direito é mais lento que os fatos.
-
Leis Sobre União Estável Evoluíram E Estagnaram - Renata CatÃo
BRASIL ECONÔMICO - 24/07 A lei não prevê um lapso temporal de duração de um relacionamento para caracterizá-lo como união estável. Contudo, dá um conceito de união estável A união estável entre homem e mulher foi reconhecida, legalmente,...
-
A Casa Da Amante - JosÉ Carlos Teixeira Giorgis
ZERO HORA - 31/01 O STJ entendeu que o direito de habitação também se estende à concubina Um dos temas recorrentes nos tribunais é sobre as ?famílias simultâneas?, ou seja, a existência de núcleos paralelos ao matrimônio...
-
Perguntas E Respostas Sobre SeparaÇÃo E DivÓrcio Referenciados Pelo Novo CÓdigo Civel
a) Qual é o prazo para a separação judicial? O Código atual possibilita a separação após um ano da realização do casamento, como já previa a Lei do divórcio. b) E o prazo para o divórcio? O prazo estabelecido para o divórcio é...
-
Direito De Família - Perguntas E Respostas
1) Que vem a ser união estável? Segundo a legislação vigente, é a união entre um homem e uma mulher que, embora não ligados entre si pelo vínculo matrimonial que nasce com o casamento, vivem como se marido e mulher fossem, de forma duradoura,...
-
Poliamor é Negado Pelo Supremo E Pelo Stj
Por Regina Beatriz Tavares São relações interpessoais amorosas de natureza poligâmica, em que se defende a possibilidade de relações íntimas e duradouras com mais de um parceiro simultaneamente.No plano dos afetos ou gostos ou preferências não...
Geral