PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO REFERENCIADOS PELO NOVO CÓDIGO CIVEL
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO REFERENCIADOS PELO NOVO CÓDIGO CIVEL



a) Qual é o prazo para a separação judicial?

O Código atual possibilita a separação após um ano da realização do casamento, como já previa a Lei do divórcio.

b) E o prazo para o divórcio?

O prazo estabelecido para o divórcio é de dois anos depois da separação de fato (casal não vive mais junto), um ano após o trânsito em julgado da sentença de separação judicial, ou ainda um ano da decisão que concede a medida cautelar (preventiva) de separação de corpos. Outra disposição nova é a possibilidade da realização do divórcio antes do término da partilha dos bens, que era vedado. 

c) O homem pode receber pensão alimentícia?

Pelo Código atual, parentes, cônjuges ou conviventes podem pleitear alimentos quando necessitarem. A grande novidade é a possibilidade do homem também requerê-los, não somente a esposa/companheira. Inclusive, havendo a possibilidade de prestação dos alimentos ao cônjuge culpado na dissolução do casamento.

d) Como fica a guarda dos filhos?

O Código atual disciplina que não havendo acordo quanto à guarda dos filhos, na separação ou no divórcio, a guarda ficará com quem possuir melhores condições para exercê-la, estas de caráter não meramente econômico. Também, não há mais a presunção de que a guarda é da mãe.

e) O que estabelece o Código atual quanto à união estável?

O novo Código reconhece a união estável como entidade familiar, sendo possível a conversão em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no registro civil. Também dispõe que não havendo contrato escrito entre os conviventes, vigorará quanto aos bens o regime de comunhão parcial de bens. É importante, portanto, a formalização de Contrato Antenupcial entre as partes para prevenção e garantia dos mesmos. É preciso mencionar também que União Estável é aquela que homem e mulher, desempedidos de casar, se unem com o objetivo de constituir família.

f) Como fica a herança?

A principal alteração foi o acréscimo do cônjuge (esposa/esposo) no rol dos herdeiros necessários. Em primeiro lugar na ordem de sucessão estão os descendentes do falecido, depois os ascendentes e após o cônjuge sobrevivente. E em último lugar temos os colaterais até quarto grau. Não havendo descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente nem colaterais até o quarto grau, a herança se tranfere para o Poder Público. O cônjuge, além de ser herdeiro, tem direito à meação, dependendo do regime de bens escolhido. 

g) Como fica o direito sucessório do convivente/companheiro (a)?

A Lei dá tratamento diferente ao do cônjuge, havendo um retrocesso, pois havia anteriormente uma equiparação no que diz respeito ao direito sucessório. 0 Código atual dispõe que o companheiro (a) participará na sucessão do outro somente no que se refere aos bens adquiridos onerosamente no período da união estável. 




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