Geral
Elementar
Não faz nenhum sentido acusar a CM de Lisboa de, ao contrair um empréstimo de 400 milhões de euros, estar a aumentar o endividamento do município contra a Lei das Finanças Locais.
De facto, se o empréstimo contraído se destina obrigatoriamente a pagar dívidas do município a fornecedores, é evidente que só há uma
substituição de credores e uma consolidação daquele passivo. O montante líquido do endividamento municipal não aumenta nada.
AdendaTambém não têm razão os que entendem que o empréstimo só poderia ser decidido no âmbito do mecanismo de
"reequilíbrio financeiro" (art. 41º da LFL), que exige a intervenção do Governo. Na verdade, essa situação não é automática, só se verificando por decisão da assembleia municipal, sob proposta da câmara, ou por decisão do próprio Governo, o que não foi o caso.
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