EMPREGADA DOMÉSTICA: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos
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EMPREGADA DOMÉSTICA: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos



O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposição, aprovada em primeiro turno, recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário. 
Agora a proposta precisa ser votada em segundo turno, o que deve ocorrer na próxima semana, segundo acordo fechado durante a sessão deliberativa. Depois disso, deve seguir para sanção presidencial. 
O texto prevê, entre outros direitos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego, adicional noturno, salário família e jornada de 44 horas semanais às domésticas.
>> Por que a empregada sumiu
A mudança ainda gera dúvidas entre os principais beneficiados, os empregados domésticos, e também entre os empregadores. Alguns dos novos direitos deverão ser regulamentados após aprovação. É o caso do FGTS, mas o benefício já é pago opcionalmente aos funcionários. O valor recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o total cumulado nas hipóteses previstas em lei. Entre os direitos que não precisarão ser regulamentados estão a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, o pagamento de horas extras e proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria. 
http://revistaepoca.globo.com//Brasil/noticia/2013/03/senado-aprova-em-1-turno-proposta-que-amplia-direitos-das-domesticas.html




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Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa....



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