Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS
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Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou,  ontem (15), projeto de lei que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário.

A proposta segue para sanção da presidenta da República Dilma Rousseff (PT). No entanto, é provável que haja recurso para que o projeto seja apreciado também em plenário. O governo é contrário e tem uma proposta alternativa.

De acordo com o deputado Beto Albuquerque, líder do PSB, a proposta de regulamentação dos direitos domésticos está pronta para ser analisada pelo plenário. ?O colégio de líderes está negociando a votação da proposta de regulamentação, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema?.

O projeto de lei complementar referente à regulamentação prevê a redução da contribuição paga pelos empregadores para 8%, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não seria responsável pela multa do FGTS caso demita o doméstico. O instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, concorda com a medida.

Guia e Imposto de Renda

O projeto aprovado hoje prevê também a guia de recolhimento de previdência social de doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador doméstico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Pelo texto, o empregador não poderá deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.


Fonte: congressoemfoco




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Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa....



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