FILOSOFIA DO DIREITO
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FILOSOFIA DO DIREITO


Autor: Professor Paulo César


 ?Qualquer princípio ético se desdobra em duas ordens de valoração, porque os actos que se trata de valorar podem ser considerados por dois aspectos distintos.?

O autor busca nos mostra que o sistema ético, que na verdade é uma estrutura entrelaçada por vários valores que se completam, pode ser separado por dois pontos de ação, uma objetiva e a outra subjetiva.

Verificamos que ação de determinado indivíduo tomada de forma isolada, seguindo apenas seus princípios, é considera como sendo objetiva. No momento em que ela passa a ser submetida à coletividade, ela pode se aceita por alguns e não praticada por todos, ou vise e versa, ela é considerado como sendo uma ação subjetiva.

Quando transportamos essa analise para a discussão sobre Direito e Moral, iremos observar que o autor coloca a Moral como sendo uma ação objetiva, já que o individuo pode agir conforme seus princípios, sejam eles religiosos, políticos, sociais ou culturais. Sendo assim, ação Moral, que é prática de forma individual, é considerada com sendo objetiva.

No que se refere ao Direto, ele é considerado com uma ação subjetiva, já que as normas jurídicas são criadas com o objetivo de atender as necessidades do ?tecido social? e da coletividade, o que necessariamente pode não agradar a todos, porém uma vez criada passar a ser uma regra geral, adquirindo assim um caráter subjetivo.




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