Geral
Fim dos abusos - ADRIANA LACOMBE COIRO
O GLOBO - 14/11
Um dos pontos relevantes da decisão de ontem passou quase em branco: em oito casos, os embargos de declaração foram considerados protelatórios. Como consequência, a maioria dos ministros entendeu que não seria necessário aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial para que se entendesse que houve trânsito em julgado.
Esse resultado não foi inédito: da mesma forma o Supremo já havia decidido no caso de Natan Donadon. Ontem, mostrou que a decisão não foi isolada, mas uma tendência consciente. Nove dos 11 ministros entenderam dessa forma. Em caso de embargos de declaração protelatórios, o tribunal reconhece imediatamente o trânsito em julgado para aquele réu. A execução da pena deve ser imediata, inclusive a prisão, nos casos em que foi estabelecida na decisão condenatória.
Combateu-se o uso de recursos abusivos, quando estes deixam de expressar a garantia da ampla defesa e passam a constituir um excesso dos réus. Recursos usados apenas para atrasar mais o processo, que acabam por prejudicar a Justiça. É uma mudança cultural fundamental. Combate-se o carnaval de recursos mencionado pelo Ministro Barroso.
Nas instâncias inferiores, há também previsões legais para combater os recursos protelatórios. Multas, por exemplo. Ocorre que elas raramente são aplicadas. E, assim, processos se tornam eternos, com até sete rodadas de embargos de declaração, como já aconteceu no próprio Supremo. A decisão de ontem é exemplo a ser seguido.
As discussões foram muitas, mas essa mensagem ficou clara: para os ministros do Supremo, respeitar o direito de defesa dos réus é preciso. Tolerar os excessos, não.
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