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Finança sem barganha - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP - 14/10
Não é possível tolerar guerra fiscal, tampouco conceder privilégios descabidos a São Paulo na renegociação de sua dívida pública com a União
O Congresso Nacional está prestes a tomar duas decisões cruciais a respeito das finanças de Estados e municípios brasileiros.
Uma delas trata das reduções de impostos que Estados concederam a empresas com o objetivo de atraí-las para seus territórios.
Tais incentivos, do modo como foram concedidos, eram instrumentos da chamada guerra fiscal e foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. São objeto de uma proposta de súmula vinculante (com efeito imediato sobre casos semelhantes) apresentada em 2012 que, se adotada, encerrará a concessão dessas perniciosas vantagens tributárias.
O passivo dessa decisão por certo é um novo imbróglio. As empresas deveriam devolver os benefícios, o que causaria tumulto econômico e jurídico? A súmula do Supremo valeria apenas de sua aprovação em diante?
Vê-se que, apesar de ilegais e daninhos, os incentivos da guerra fiscal não podem ser revertidos sem mais, sem criar desordem.
O Congresso associou a solução do problema ao da renegociação das dívidas estaduais e municipais.
Entre 1997 e 2000, a União assumiu as dívidas de Estados e municípios, que se comprometeram, entre outras metas fiscais, a pagar o débito em 30 anos, passivo reajustado pela inflação mais juros que variam de 6% a 9% ao ano.
O governo federal, a pedido não só de aliados mas também de oposicionistas, propôs recalcular a dívida inicial por um indexador menor. Assim, o montante seria reduzido, os débitos seriam pagos mais cedo e entes da Federação poderiam voltar a tomar empréstimos.
O Congresso propõe uma espécie de barganha. Validam-se os incentivos fiscais --ideia defendida por quase todos os Estados-- em troca da mudança do indexador da dívida --o que beneficiaria em especial a cidade de São Paulo, estratégica no cálculo eleitoral do PT.
A Prefeitura de São Paulo paga juros de 9% sobre sua dívida com a União, taxa que faz anos supera as dos juros básicos de mercado. O peso do refinanciamento tornou-se excessivo. Limita as possibilidades de a maior cidade do país investir e atenuar sua crise urbana, o que tem impactos nacionais.
Mas não convém admitir a prodigalidade e o imediatismo do acordo que se costura no Congresso. O recálculo da dívida não pode ser integral, pois isso implicaria ainda mais subsídios que recairiam sobre as contas do governo federal --ou seja, do país inteiro.
Por outro lado, não se pode dar solução ao passivo da guerra fiscal sem a contrapartida de normas que venham a disciplinar e limitar a concessão de incentivos. Mais importante, é preciso que a validação dos incentivos seja acompanhada da simplificação do ICMS, tributo de tantas alíquotas e normas que provoca ineficiências e custos altos para as empresas.
Em suma, nem se pode tolerar a guerra fiscal nem conceder privilégios descabidos a uma cidade governada por um aliado do Planalto, interessado em ter recursos para impulsionar uma candidatura ao governo paulista.
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