Fins lucrativos - DORA KRAMER
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Fins lucrativos - DORA KRAMER


O Estado de S.Paulo - 01/10

Como são 32 poderiam ser 320 os partidos brasileiros que o problema continuaria residindo no método e não na quantidade. As legendas são legais, mas não são em sua maioria legítimas. Ou, por outra, as regras legitimam o padrão da negociata que chegou aos píncaros do desassombro, como se vê nas declarações e movimentações dos capitães das duas mais recentes: PROS e Solidariedade.

Ambos, o ex-vereador/caixeiro viajante Eurípedes Júnior e o deputado/sindicalista Paulo Pereira da Silva, abriram os respectivos guichês assim que obtido o registro na Justiça Eleitoral, com desenvoltura assombrosa. Sobretudo pela aceitação dos métodos no mundo político: nenhum partido, parlamentar ou governante parece ter nada contra a comercialização explícita de prerrogativas partidárias e de benefícios públicos.

Ao contrário. Não obstante vários deles pertencentes às ditas siglas tradicionais teorizem sobre o absurdo dessas empresas de fachada, na prática se valem delas para acomodar seus interesses, bajulam os fundadores e fecham seus contratos sem a menor cerimônia, em meio a manifestações efusivas.

As mercadorias: controle regional da legenda, domínio do tempo de rádio e televisão e repasse dos recursos do Fundo Partidário a cada parlamentar cooptado conforme os votos teoricamente transplantados de um partido ao outro. Entre 40% e 50% é a parcela combinada.

Vamos aos fatos. Mal comparando, o que foi o mensalão senão a transferência de dinheiro às legendas que formariam a maioria do governo petista no Congresso mediante os instrumentos do PT no manejo do poder? O conceito é o mesmo, repetido nas barbas de todos com aval inclusive dos que se imaginam muito diferentes dos políticos condenados no Supremo Tribunal Federal.

O consumidor, no caso o eleitor/contribuinte/financiador da farra, fica sem defesa. Nem à Justiça pode recorrer porque saíram dos tribunais - Superior Eleitoral e Supremo Federal - as decisões que facilitaram a proliferação do comércio. Notadamente aquela que contrariou a lei que dá acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão somente aos partidos já submetidos ao crivo das urnas e a outra que dá a novas legendas a prerrogativa de tornar inimputável a prática do troca-troca mercantil.

Hoje, qualquer um que detenha o controle da técnica e do tempo de coleta e validação das assinaturas necessárias ao registro pode criar um desses quiosques aos quais se dão indevidamente o nome de partidos políticos.

O defeito não está no número de legendas. Reside, isso sim, na concepção de que devam necessariamente ser financiadas e sustentadas por dinheiro público. Cortem-se as verbas e consequentemente haverá redução do interesse de se fundarem partidos ao molde de armazéns.

E como viverão eles? Ora, entidades de direito privado que são, virem-se como quiserem ou puderem. O Estado não tem, ou não deveria ter, obrigação de sustentá-los. Não há benefício democrático algum nessa maneira de se fazer as coisas. A liberdade de associação partidária está garantida pela Constituição.

A partir daí a maneira como cada força sobrevive é problema delas: que conquistem adeptos com suas ideias, que estabeleçam formas de arrecadação de dinheiro obviamente dentro da legalidade e partam para a disputa eleitoral nas condições criadas pela própria competência. Quem não tiver não se estabelece e ponto final.

A democracia brasileira não sairá por isso ferida. Ao contrário, pode começar a funcionar bem melhor. Isto já que da reforma política só se ouve falar quando algum escândalo aperta os calos de suas excelências, que até agora só demonstraram disposição de mudar as coisas para pior.




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