Freio na impunidade - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
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Freio na impunidade - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE


CORREIO BRAZILIENSE - 10/08
Enquete perguntou a grupo de pessoas se tinham medo da morte ou do inferno. A esmagadora maioria respondeu que perder a vida não constituía problema. Era o destino imutável de todo ser vivo. O grande temor residia na prestação de contas.
Feita para avaliar o peso do castigo na decisão de cometer crimes, a pesquisa prova o acerto do senso comum. É a garantia de ser apanhado pela lei que inibe atos ilícitos. Do lado oposto, a certeza da impunidade estimula lesões à vida e ao patrimônio alheios.

O Brasil, conhecido como o paraíso da impunidade, dá mais uma mostra da determinação de mudar o script que revolta as consciências civilizadas da população. A iniciativa vem da mais alta corte de Justiça do país. No ano passado, contra todas as expectativas, o Supremo Tribunal Federal julgou os acusados do mensalão.

Réus da mais alta expressão na vida pública nacional foram sentenciados pela corte. Entre eles, José Dirceu, o poderoso ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República, e deputados no exercício do mandato. Um, João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara. Outro, José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores.

Nova amostra da mudança de rumos veio na quinta-feira. Pela primeira vez na história do país, o STF condenou um senador à prisão. Acusado de fraudar licitações em benefício de parentes entre 1998 e 2002, quando era prefeito de Rolim de Moura, Ivo Casol (PP-RO) terá de cumprir quatro anos, oito meses e 26 dias em regime semiaberto (obrigatoriedade de passar a noite na cadeia). Não só. Terá de pagar multa de R$ 201,8 mil, valor correspondente a 10% do valor desviado.

Diferentemente da decisão referente aos réus da Ação Penal nº 470, o STF deixou para o Legislativo a cassação do mandato do parlamentar. Caso semelhante é o do deputado Natan Donadon, também de Rondônia, preso no Complexo Penitenciário da Papuda há 44 dias, depois de condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Ele cumpre pena de 13 anos, quatro meses e 10 dias em regime fechado.

Embora não seja automática, a perda do mandato é obrigatória. Estabelece a Constituição (art.15, inciso III) que a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos do sentenciado. Logo, ninguém poderá exercer mandato parlamentar se está privado dos direitos políticos. Depois da manifestação do STF, Câmara e Senado não têm alternativa. É cassar ou cassar. A instituição não pode conviver com membro sobre o qual recai a condição de ímprobo.




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