Por Tereza Cruvinel, em seu blog:Neste momento os defensores do impeachment da presidente Dilma Rousseff tentam, de duas formas, driblar as liminares concedidas na semana passada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do STF. As liminares, em resumo, suspenderam a aplicação do rito definido por Eduardo Cunha e proibiram a tramitação de qualquer outra proposta de impeachment até o pronunciamento do colegiado da suprema corte.
A primeira tentativa de burla é representada pelo próprio “novo pedido” de abertura de processo de impeachment apresentado hoje, quarta-feira, 21/10, pelos líderes da oposição ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A segunda, pela possibilidade, admitida por Cunha, de revogar a questão de ordem 105 e a resposta que ele deu a ela, na forma do rito para tramitação de processo de impeachment atingido pelas liminares.
Com tal revogação as liminares perderiam o objetivo e o sentido e, ainda que o STF demore a se pronunciar sobre as liminares, a Câmara poderia dar curso imediato a um processo de impeachment.
Relativamente ao pedido de impeachment apresentado hoje, o coordenador jurídico da campanha de Dilma e de seu vice Michel Temer, advogado Flávio Caetano, afirma: “O STF decidiu pela suspensão da tramitação dos atuais pedidos de impeachment e pela proibição de aditamentos. Em clara manobra para burlar as decisões do STF, os autores desistiram do pedido anterior e formularam um novo pedido, que nada mais é do que um “aditamento impróprio”. Os fatos são os mesmos, e as teses são as mesmas do pedido anterior".
A novidade foi a inclusão do parecer do procurador junto ao TCU, Júlio Marcelo, afirmando que Dilma cometeu pedaladas fiscais também em 2015. Com isso a oposição tenta contornar o entendimento jurídico, defendido inclusive por Cunha, de que o presidente da República só pode responder por atos cometidos no mandato em curso. Flavio Caetano, entretanto, acha que a referência a supostos delitos administrativos cometidos em 2015 em nada alterou o teor e a essência da primeira peça, atingida pelas liminares dos ministros do STF e subscrita pelos mesmos autores: Hélio Bicudo, Reale Júnior e Janaína Paschoal.
Já a revogação da questão de ordem 105 foi admitida hoje por Cunha, depois de receber o novo pedido da oposição. “É uma hipótese”, disse ele.
Se tal revogação acontecer, representará uma canelada no STF para contornar eventual demora do tribunal em apreciar, no colegiado, as liminares dos dois ministros. O rito condenado pelas liminares não existiria mais, pois teria sido revogado. Logo, as liminares não teriam mais eficácia. E Cunha estaria livre para dar seguimento ao processo com base na Constituição e na Lei 1.079/1950. Nestes dois diplomas legais nãos existe a hipótese de recurso ao plenário contra a rejeição, pelo presidente da Câmara, de um pedido de abertura de processo de impeachment. Jogo muito claro: Cunha só se basearia neles para acolher o novo pedido de oposição, seguindo os passos de Ibsen Pinheiro no impeachment de Collor em 1992.
Mas o STF continua atentíssimo ao que se passa no outro vértice da Praça dos Três Poderes em relação ao assunto. Continua decidido a agir com fiel da balança, colocando freios e contrapesos a qualquer ação que fira a ordem institucional.
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