O governador Wellington Dias sancionou a Lei Estadual que concede passe livre nos ônibus de linhas intermunicipais do Piauí para pessoas portadoras de câncer. De acordo com a lei, para ter direito ao benefício o passageiro precisa ter renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo. Se necessário for, um acompanhante também poderá usufruir do mesmo benefício. A publicação do decreto foi feita na sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.
A lei de autoria da deputada estadual Rejane Dias deverá ser regulamentada em até 30 dias, a partir da data de publicação. De acordo com o secretário estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, o governo ainda vai definir se a regulamentação vai ser feita pela Seid ou pela Secretaria de Saúde.
"Nós não temos nada contra, mas a questão é quando ela for regulamentada saber quem vai pagar a conta. Alguém tem que ser responsável por essa despesa", disse o presidente. Ele questiona inclusive a necessidade da existência da lei, afirmando que já existe um programa que concede esse tipo de benefício.
"Já existe o chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD), onde as empresas são obrigadas a destinar duas vagas para passageiros que viajam para fazer tratamento em outras cidades e também para pessoas com deficiência", informou. Segundo ele, a nova lei não vai aumentar o número de poltronas destinadas aos pacientes com prioridade.
Francisco Arêa Leão disse ainda que as empresas aguardam a decisão do governo para saber quem vai arcar com a gratuidade, alegando que as empresas atualmente já enfrentam dificuldades. "Estamos com três anos sem reajuste e as empresas estão um caos. Nada contra a lei, mas tem que decidir quem vai pagar essa conta", concluiu.
Com informações do G1