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Henrique ganha direito de resposta no programa de Robinson
O candidato do PMDB, Henrique Alves, ganhou direito de resposta de um minuto na propaganda eleitoral de Robinson Faria, pela utilização de informações falsas no programa do candidato do PSD veiculado no último dia cinco de setembro. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Cícero Martins de Macedo.
De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
?É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo?, afirma o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O programa de Robinson, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, usou informações genéricas, sem se ater aos fatos. O juiz acatou a argumentação do MP. ?O que se vê são afirmações vagas, conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em "muita corrupção" e que ele "sujou o nome do Rio Grande do Norte". Tal conduta, com todo o respeito, não se pode tolerar, pois extrapola a mera crítica política/eleitoral?, demonstrou o magistrado.
Por isso, o juiz Cícero Martins de Macedo concluiu que o trecho da propaganda era direcionado unicamente a denegrir a imagem do candidato do PMDB. ?A informação que demonstre desapego à verdade, apenas no intuito de denegrir a imagem de qualquer candidato, é abusiva e não reúne condições de ser inserida no âmbito da propaganda eleitoral, que é submetida não só à proteção legal, mas também constitucional?, aponta o magistrado.
A propaganda eleitoral de Robinson Faria está proibida de utilizar o mesmo trecho novamente e Henrique Alves terá um minuto para responder às acusações no programa do adversário.fonte icem caraubas
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Henrique Alves E Elias Fernandes Ganham Direito De Resposta No Programa De Robinson Faria 16 De Outubro De 2014 Por Annaruth O Juiz Auxiliar Da Propaganda Eleitoral, Cícero Macedo, Deferiu Liminar Determinando Direito De Resposta De 1 Minuto Do Candidato Henrique Alves No Programa De Robinson Faria. Elias Fernandes, Ex-diretor Geral Do Dnocs, Também Ganhou Um Minuto De Direito De Resposta No Programa Do Candidato Do Psd. A Representação Impetrada Pela Coligação União Pela Mudança Faz Referência A Uma Peça Publicitária, Exibida No Programa De Robinson Faria, Mostrando Que A Indicação De Elias Fernandes Para O Dnocs Foi De Henrique Alves E Supostamente Apontando Denúncias De Corrupção No órgão. O Magistrado Cícero Macedo Observou Que Henrique Alves E Elias Fernandes Comprovaram Que A Propaganda De Robinson Faria é De ?inverdades?. Ele Destacou Ainda Que Nos Autos Da Representação Consta Documentação Do Tribunal De Contas Da União Apontando Que Não Houve Irregularidade Na Barragem De Congonhas. Além Do Direito De Resposta Para Henrique Alves E Elias Fernandes, O Juiz Determinou Que O Candidato Do Psd Se ?abstenha? De Exibir A Peça Publicitária Em Questão.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Cícero Macedo, deferiu liminar determinando direito de resposta de 1 minuto do candidato Henrique Alves no programa de Robinson Faria. Elias Fernandes, ex-diretor geral do DNOCS, também ganhou um minuto de direito...
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