Irresponsabilidade avassaladora - GUSTAVO LOYOLA
Geral

Irresponsabilidade avassaladora - GUSTAVO LOYOLA


O ESTADÃO - 31/05

A decisão de ambas as Casas do Congresso sobre o fator previdenciário foi de uma irresponsabilidade avassaladora. A adjetivação pode parecer excessiva ao leitor. Contudo, segundo cálculos da consultoria Tendências, a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 (soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente) acarretará um aumento correspondente a 0,9% do PIB na despesa anual do INSS, o que praticamente dobrará o déficit da previdência nos próximos anos.

Infelizmente no Brasil o debate sobre a Previdência Social tem sido usado de maneira oportunista por muita gente para fazer média com os aposentados ou com aqueles que estão próximos à aposentadoria. As iniciativas para reformar a previdência, longe de serem tecnicamente discutidas, são consideradas fruto de uma distorcida visão liberal e elitista, prejudicial aos interesses dos aposentados atuais e futuros.

A discussão sobre o fator previdenciário é exemplar. Sua extinção tem sido defendida sob a alegação de que se trata de um mecanismo prejudicial ao trabalhador, sem qualquer consideração a respeito dos impactos financeiros sobre a Previdência Social. Além disso, nenhuma importância se dá aos efeitos do envelhecimento progressivo da população brasileira sobre o sistema previdenciário, num país em que não há idade mínima para aposentadoria e no qual se dá tratamento diferenciado por gênero.

A miopia é um traço característico dos políticos em toda parte do mundo. Normalmente, buscam resultados eleitorais de curto prazo, ainda que para tanto tenham que impor ao eleitorado custos excessivos no médio e no longo prazos. No caso das aposentadorias, tal padrão de comportamento pode levar a desastres de grande magnitude, principalmente quando as condições demográficas se modificam de maneira acelerada.

O caso brasileiro é a patologia da miopia em seu estado mais extremo. O sistema previdenciário brasileiro, como hoje estruturado, implica a transferência de um grande ônus para as gerações futuras, tendo em vista a rapidez da transição demográfica em marcha no País. Os futuros trabalhadores da ativa terão de sustentar um número cada vez maior de aposentados, em decorrência do envelhecimento populacional. Apesar disso, vive-se ainda na ilusão de que hoje ?não existe déficit da Previdência? e que o futuro ?a Deus pertence?.

No governo FHC, um interregno excepcionalmente rico em reformas estruturais, deu-se os primeiros passos na reforma da Previdência Social. Criado em 1999, o fator previdenciário estava entre as medidas destinadas a diminuir o ritmo de crescimento do déficit previdenciário, reduzindo o valor das aposentadorias precoces (antes dos 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens). Não foi imaginado como uma solução definitiva e perfeita, tanto assim que a tendência de crescimento da despesa da Previdência se manteve, saindo de 5,6% do PIB em 2000 e chegando a 7,5% em 2015.

O correto seria esperar o aprofundamento da reforma previdenciária nos anos seguintes, inclusive com a adoção de uma idade mínima para a aposentadoria compatível com a atual expectativa de vida da população brasileira. O que se viu, contudo, foi a acomodação dos governos posteriores na esteira da euforia do crescimento embalada pelo ?boom? das commodities e pelas reformas do período FHC. Chegou-se ao cúmulo de o próprio governo Dilma, através de seu ministro da Previdência, lançar a ideia do ?85/95? para substituir, sem nenhuma compensação, o fator previdenciário, num nítido movimento de contrarreforma.

Não é de estranhar, portanto, que o Congresso tenha agora tomado a si o papel de acabar com o fator, com o lastimável apoio da bancada do PSDB. O estrago ainda não é definitivo, pois resta a esperança de a presidente Dilma vetar a medida. Porém, mesmo que desse modo seja evitado o pior, permanece a preocupação com um sistema político que se mantém teimosamente cego aos riscos de uma previdência social descolada da realidade demográfica e econômica do País.




- Entenda As Novas Regras Válidas Para Aposentadoria
O governo anunciou ontem e hoje as novas regras para o cálculo das aposentadorias já estão valendo. A fórmula 85/95, em outras palavras, quer dizer que para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição...

- Inss: Governo Quer Idade Mínima Para Aposentadoria Do Inss Pela Fórmula, Para Se Aposentar Com O Teto Do Benefício, A Soma Da Idade E Do Tempo Trabalhado Deve Chegar A 85 Anos, No Caso De Mulheres, E 95 Anos, Para Homens
BRASÍLIA - O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS. Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para...

- Novas Regras Para A Aposentadoria Estão Em Vigor; Entenda As Mudanças
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando...

- Fator Previdenciário: Hora Da Decisão
Por Altamiro Borges No dia 12 de novembro as centrais sindicais realizarão um protesto unitário em São Paulo pelo imediato fim do fator previdenciário – medida imposta pelo ex-presidente FHC que penaliza milhões de aposentados e pensionistas no...

- Pressão Contra O Fator Previdenciário
Editorial do sítio Vermelho: Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário, redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em...



Geral








.