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Irresponsabilidade avassaladora - GUSTAVO LOYOLA
O ESTADÃO - 31/05
A decisão de ambas as Casas do Congresso sobre o fator previdenciário foi de uma irresponsabilidade avassaladora. A adjetivação pode parecer excessiva ao leitor. Contudo, segundo cálculos da consultoria Tendências, a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 (soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente) acarretará um aumento correspondente a 0,9% do PIB na despesa anual do INSS, o que praticamente dobrará o déficit da previdência nos próximos anos.
Infelizmente no Brasil o debate sobre a Previdência Social tem sido usado de maneira oportunista por muita gente para fazer média com os aposentados ou com aqueles que estão próximos à aposentadoria. As iniciativas para reformar a previdência, longe de serem tecnicamente discutidas, são consideradas fruto de uma distorcida visão liberal e elitista, prejudicial aos interesses dos aposentados atuais e futuros.
A discussão sobre o fator previdenciário é exemplar. Sua extinção tem sido defendida sob a alegação de que se trata de um mecanismo prejudicial ao trabalhador, sem qualquer consideração a respeito dos impactos financeiros sobre a Previdência Social. Além disso, nenhuma importância se dá aos efeitos do envelhecimento progressivo da população brasileira sobre o sistema previdenciário, num país em que não há idade mínima para aposentadoria e no qual se dá tratamento diferenciado por gênero.
A miopia é um traço característico dos políticos em toda parte do mundo. Normalmente, buscam resultados eleitorais de curto prazo, ainda que para tanto tenham que impor ao eleitorado custos excessivos no médio e no longo prazos. No caso das aposentadorias, tal padrão de comportamento pode levar a desastres de grande magnitude, principalmente quando as condições demográficas se modificam de maneira acelerada.
O caso brasileiro é a patologia da miopia em seu estado mais extremo. O sistema previdenciário brasileiro, como hoje estruturado, implica a transferência de um grande ônus para as gerações futuras, tendo em vista a rapidez da transição demográfica em marcha no País. Os futuros trabalhadores da ativa terão de sustentar um número cada vez maior de aposentados, em decorrência do envelhecimento populacional. Apesar disso, vive-se ainda na ilusão de que hoje ?não existe déficit da Previdência? e que o futuro ?a Deus pertence?.
No governo FHC, um interregno excepcionalmente rico em reformas estruturais, deu-se os primeiros passos na reforma da Previdência Social. Criado em 1999, o fator previdenciário estava entre as medidas destinadas a diminuir o ritmo de crescimento do déficit previdenciário, reduzindo o valor das aposentadorias precoces (antes dos 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens). Não foi imaginado como uma solução definitiva e perfeita, tanto assim que a tendência de crescimento da despesa da Previdência se manteve, saindo de 5,6% do PIB em 2000 e chegando a 7,5% em 2015.
O correto seria esperar o aprofundamento da reforma previdenciária nos anos seguintes, inclusive com a adoção de uma idade mínima para a aposentadoria compatível com a atual expectativa de vida da população brasileira. O que se viu, contudo, foi a acomodação dos governos posteriores na esteira da euforia do crescimento embalada pelo ?boom? das commodities e pelas reformas do período FHC. Chegou-se ao cúmulo de o próprio governo Dilma, através de seu ministro da Previdência, lançar a ideia do ?85/95? para substituir, sem nenhuma compensação, o fator previdenciário, num nítido movimento de contrarreforma.
Não é de estranhar, portanto, que o Congresso tenha agora tomado a si o papel de acabar com o fator, com o lastimável apoio da bancada do PSDB. O estrago ainda não é definitivo, pois resta a esperança de a presidente Dilma vetar a medida. Porém, mesmo que desse modo seja evitado o pior, permanece a preocupação com um sistema político que se mantém teimosamente cego aos riscos de uma previdência social descolada da realidade demográfica e econômica do País.
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