Editorial do sítio Vermelho:Foi adiada para agosto a votação, na Câmara dos Deputados, de uma questão de enorme interesse para os trabalhadores: o fator previdenciário, redutor do valor das aposentadorias criado por Fernando Henrique Cardoso em 1999 e que ainda sobrevive, mais de uma década depois.
A luta dos trabalhadores para corrigir essa distorção é intensa. A disputa envolve vários aspectos. O governo alega a necessidade de manter os gastos da Previdência sob controle, temendo que eles disparem principalmente numa época em que a tendência demográfica é o envelhecimento da população.
Os trabalhadores, por sua vez, rejeitam esse argumento que restringe seus direitos pois, além de manter alguma forma de redução no valor das aposentadorias, o governo sinaliza com o estudo de medidas para aumentar a idade limite para a aposentadoria, obrigando os trabalhadores a se manterem em atividade durante mais tempo antes de alcançarem aquele beneficio.
Outro argumento trazido pelos trabalhadores é a quebra de contrato – tão fortemente esgrimido pelos conservadores quando se trata da proteção dos ganhos do capital – que o fator previdenciário representa.
A distorção introduzida por Fernando Henrique Cardoso é aplicada na concessão das aposentadorias para aqueles que já estavam contribuindo quando o fator previdenciário foi criado, muitas vezes há longos anos. E não apenas para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois da introdução deste redutor dos valores das aposentadorias.
Isto é, quem já contribuía fez um contrato que garantia a aposentadoria depois de um certo tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres), pagou por ele mas, na hora de receber o benefício, o contrato foi rasgado sendo exigido deles mais tempo de trabalho, e sendo pago a eles um valor inferior ao contratado no momento em que começaram a contribuir.
Foram tolhidos, para usar uma palavra suave: é como se tivessem pago por um quilo de mercadoria mas, na hora de receber, ficaram com apenas 700 gramas, ou menos!
As alternativas propostas para o fim do fator previdenciário vão desde sua rejeição pura e simples até medidas para aumentar a idade para a aposentadoria (como o governo sinaliza estar avaliando) ou a chamada fórmula 85/95: o trabalhador teria direito a aposentar-se quando sua idade, somada ao tempo de contribuição, for 85 para as mulheres ou 95 para os homens (por exemplo, 60 anos de idade mais 35 de contribuição).
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) não aceita esta fórmula mesmo porque é uma maneira disfarçada de introduzir uma idade mínima para a aposentadoria: um trabalhador que comece a trabalhar na idade mínima permitida por lei (14 anos) terá 59 se conseguir contribuir por 35 anos consecutivos. Somará então 94 (35 + 59) tendo, portanto, que trabalhar mais um ano para chegar ao exigido número 95. Para aqueles que começam a trabalhar mais cedo (o que é comum, principalmente entre os mais pobres), o número de anos a mais se multiplicaria.
O governo anuncia que quer chegar a um acordo com os deputados federais ligados aos trabalhadores e com os dirigentes sindicais até meados de julho para poder votar em agosto. Mas há dúvidas fortes a respeito, mesmo porque em agosto a campanha eleitoral estará a pleno vapor. O deputado Assis Melo (PCdoB/RS) criticou o adiamento da votação e alerta: será preciso muita pressão dos parlamentares progressistas, direções sindicais e trabalhadores para que este prazo possa ser cumprido.
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