IVG na Madeira
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IVG na Madeira


Segundo lei da República, com força obrigatória em todo o território nacional, todas as mulheres têm direito à realização de IVG nos serviços de saúde públicos. Trata-se de um direito imediatamente vinculativo, logo "judiciável", portanto susceptível de ser assegurado por via judicial (injunção judicial para prática de um acto).
Na Região Autónoma da Madeira, o serviço público de saúde foi regionalizado, sendo da responsabilidade das suas autoridades político-administrativas. Logo, os serviços regionais de saúde estão obrigados ao cumprimento da lei e as mulheres interessadas têm direito de obter desses serviços a realização da IVG que pretendam. Incluindo por via judicial, em caso de denegação do seu direito pelos referidos serviços.




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- Um (?) País, Dois Sistemas (4)
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- Um País (?), Dois Sistemas (3)
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- Distinções
Há quem não distinga estas duas coisas elementares: a) A Constituição e a lei asseguram a toda a gente o direito aos cuidados de saúde de que cada um necessita (uma consulta, uma cirurgia), direito que pode ser feito valer em tribunal se for denegado...

- E O Presidente Da República?
Continuando na sua senda provocatória, o Governo Regional da Madeira rejeita a aplicação da "lei do aborto" alegadamente «enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre a sua constitucionalidade». Ora: (i) o pedido de fiscalização...



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