Janio de Freitas rebate Barbosa
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Janio de Freitas rebate Barbosa


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Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:

Agora a coisa está ficando boa, ou, como diria Raul Seixas, chicotinho queimado está ficando quente. Jânio de Freitas rebate cartinha que Joaquim Barbosa enviou à Folha acusando o jornalista de fazer uma acusação imprópria e mentirosa ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Freitas responde incisivamente e volta a acusar Barbosa, muito apropriadamente, na minha opinião, de não ter reagido com nenhuma estranheza ao receber, daquela promotora “mucho loca”, o pedido para quebrar o sigilo de 15 dias de ligações da cúpula inteira do poder público federal: Planalto, ministérios, Congresso, STF, Ministério Público.

Barbosa tenta sair pela tangente alegando que entregou o pedido ao Procurador-Geral para análise. Balela! Freitas lembra que presidente do STF não é um “estafeta” cujo dever se restringiria a pegar um papel e entregar a outro. A ele, Barbosa, caberia rejeitar sumariamente o pedido da procuradora como impróprio. Não o fez. Foi conivente.

Barbosa apenas tenta jogar a responsabilidade de dar continuidade ou não ao pedido da procuradora à Rodrigo Janot, para que ele, Barbosa, possa manter a fama de “batman”, de “vingador”, da coxinhada brasileira. Se Janot declarar impróprio o pedido, e daí Dirceu passar ao regime semi-aberto, Barbosa poderá alegar que isso não foi culpa dele.

Observe a ironia de Freitas, num determinado trecho de seu artigo, ao comentar a carta de Barbosa: “Esclarecemos ainda que o Supremo Tribunal Federal atua dentro dos parâmetros da Constituição Brasileira [sic] na AP 470 e em todas as [sic] milhares de Ações que julga.” Aquele “sic” ali é irônico, não é? Bem, se for, está muito bem colocado!


*****

Passos fora do Painel

Por Janio de Freitas, na Folha.

O Painel do Leitor, localização nobre que a Folha destina às contestações, críticas e outras considerações sobre o que publicou, não foi visto pelo secretário de comunicação do Supremo Tribunal Federal, Wellington Geraldo Silva, como apropriado a uma nota sua para desejada defesa do ministro Joaquim Barbosa. Em exaltada cobrança telefônica há uma semana, no domingo passado, indagou “que espaço temos para responder?”. Por mim, todo o de que eu possa dispor, sem com isto diminuir meu apreço pelo sentido democrático do Painel do Leitor.

A nota é a propósito do artigo “Nos passos de Obama”, do domingo, 13.abr.14, sobre o uso ardiloso de coordenadas geográficas pela promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa para pedir quebra de sigilos telefônicos que, a pretexto de verificar alegado telefonema de José Dirceu na Papuda, violaria também as comunicações de todos os celulares do Planalto. Soube-se, no decorrer da semana, que também os sigilos de celulares do Senado, da Câmara e do próprio Supremo Tribunal Federal cairiam, na violação pretendida.

Passados cinco dias do artigo, na sexta, 18, diz a nota: “Na coluna de 13.4.2014, que trata de pedido formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público do DF à Vara de Execuções Penais de Brasília, o ministro Joaquim Barbosa é acusado de participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico. Sem que o ministro tenha sido ouvido, são feitas afirmações sobre a conduta dele, tais como: É interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza…’ (…) A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha…’. São acusações graves, desprovidas, porém, de amparo na realidade dos fatos”.

Segue: “Uma simples consulta ao andamento do processo –que é público, diga-se– permitiria ao senhor e a qualquer pessoa interessada verificar todos os procedimentos adotados pelo presidente do STF. Nessa consulta, seria possível concluir que a primeira providência adotada foi o envio do pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Só após esse parecer é que o ministro estará habilitado a analisar todos os aspectos envolvidos no pedido, e então tomar uma decisão. Isso é o que manda a lei. Todos esses procedimentos também teriam sido informados caso o presidente do STF tivesse a oportunidade de ser ouvido antes da publicação da sua coluna. O fato é que ainda não houve nenhuma manifestação do ministro Joaquim Barbosa sobre o pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal”.

Por fim: “Esclarecemos ainda que o Supremo Tribunal Federal atua dentro dos parâmetros da Constituição Brasileira [sic] na AP 470 e em todas as [sic] milhares de Ações que julga. Portanto, refutamos qualquer insinuação sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo tribunal”.

Transcrevo o parágrafo de onde a nota pinçou dois pedaços de frases, e deu-lhes reticências sugestivas, mas inexistentes no artigo: “É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza –sem falarmos nas providências legais necessárias– ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.”

O juiz e o ministro deram algum “sinal de estranheza” ante o ofício com anormal uso de coordenadas, em vez de números telefônicos e nomes, sem qualquer explicação para isso? Não. Logo, a frase não contém acusação, referindo-se a um fato real e não negado. Fato que a mim, e a outros de semelhante reação, nada proíbe de achar interessante.

A outra “acusação grave”. O artigo diz que a alternativa SERIA, condicional, não diz que foi, nem o insinua. Para quem a lê sem presunção, o que a frase diz é que o juiz e o ministro só não estariam faltando com a atenção merecida pelo ato anormal do ofício, e razão bastante de estranheza, em caso de terem conhecimento prévio da artimanha. Não os acusa de o terem. O acusado passo a ser eu. A nota me acusa, em referência a Joaquim Barbosa, de o haver “acusado de participação em um ato criminoso”.

A nota faz uma afirmação inverdadeira. E reiterada. Quanto à afirmação de que ao ministro cabe receber e mandar ofício ao procurador-geral da República, para só depois opinar, é esquecer duas obviedades. Primeira: o ministro tem a autoridade e o dever de examinar cada ofício recebido e lhe dar o encaminhamento adequado, sendo um deles a rejeição por impropriedade. Segunda: o oposto disso é reduzir ministro do Supremo a tarefas de estafeta, entregador de papéis de um lado para outro, como sugere a nota.

Aproveito a ocasião para um acréscimo nesse caso das coordenadas. O pedido de quebra dos sigilos foi encaminhado ao presidente do Supremo em 28 de março, quando o juiz que o encaminhou já se dissera impedido de atuar no processo, por “motivos de foro íntimo”, e sua transferência já estava determinada pelo Tribunal de Justiça.




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