Justiça define que quem teve seu veículo financiado roubado não precisa mais pagar as prestações
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Justiça define que quem teve seu veículo financiado roubado não precisa mais pagar as prestações


FIQUE POR DENTRO DO ASSUNTO!
 happy woman receiving car keyA juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: ?Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (?) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa.?
VEJA: O que é o contrato de alienação fiduciária em garantia?
Alienação fiduciária: O que o STJ tem decidido sobre o tema?
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001
Fonte: Uol Post




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