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Justiça determina realização de procedimentos médicos na rede pública
A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Santarém em quatro ações civis públicas contra o Estado e o município, e determinou a realização de procedimentos cirúrgicos e tratamentos médicos a pacientes que não conseguiram atendimento adequado. As ACPs foram ajuizadas pela 8º promotoria de Direitos Constitucionais - Educação e Saúde, por meio do promotor de Justiça Túlio Chaves Novaes. O MP atuou como substituto processual de cidadãos que denunciaram demora ou não atendimento em casos de intervenção urgente, colocando em risco a vida dos pacientes. Os serviços foram buscados no sistema de saúde pública do Estado, por meio da representação da Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) em Santarém, e do município, por meio da secretaria municipal de Saúde.
A juíza da 6ª Vara Cível de Santarém, Karisse Assad, determinou o agendamento de cirurgias ginecológicas, a maioria do tipo histerectomia, para seis pacientes que procuraram o MP para denunciar a demora, recusa de atendimento e o não agendamento dos procedimentos para realização no Hospital Regional, mesmo em casos graves de câncer. Determinou prazo de cinco dias para que fosse informado o agendamento dos procedimentos, que aguardam há no mínimo cinco meses em fila de espera, sem previsão de realização. Erro e ausência de tratamento Outra decisão determinou a realização de tratamento em câmara hiperbárica à paciente que foi diagnosticada em 2011 com câncer na boca, no hospital Regional, sendo submetida a sessões de radioterapia.
Por conta da piora no quadro, procurou atendimento no estado do Amazonas, sendo detectado a não existência de câncer, e a ocorrência de necrose (“osteorradionecrose”) causada pela exposição desnecessária à radiação, o que paralisou os movimentos do maxilar e desfigurou a face. Nesse caso, o tratamento adequado consiste em inalação de oxigênio puro em pressão ambiente aumentada no interior de câmaras hiperbáricas, com uso de máscaras especiais. O tratamento tem ação cicatrizante e regenerativa nas lesões por radiação e outras. A paciente aguarda desde dezembro de 2014 pela resposta da Semsa, sem previsão de atendimento. A juíza determinou ao Estado e ao município que adotem as providências necessárias ao tratamento.
Cirurgias A juíza Karisse Assad deferiu pedido do MP em outras duas ações e determinou o agendamento de cirurgias de hérnia e cardíaca a dois pacientes. A cirurgia de hérnia é procedimento de baixa complexidade, porém o paciente tem 80 anos e era o 263º na lista de espera. A juíza determinou prazo de cinco dias para o agendamento. O agendamento de cirurgia cardíaca foi determinado para paciente que necessita de “troca valvar mitral”, procedimento que não é realizado em Santarém e precisa de encaminhamento via TFD para Belém ou outro Estado. As denúncias da demora ou ausência de atendimento de casos urgentes na rede pública de saúde em Santarém chegam diariamente à promotoria. Nos casos em que as ações administrativas não surtem efeito, resta ao MP ajuizar as ações.
Fonte: MPE
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