A Justiça do Rio de Janeiro proibiu as ações da Polícia Militar (PM) para apreender adolescentes a caminho da praia sem que haja flagrante de crime. As operações vinham ocorrendo desde o início do ano. Os ônibus eram parados durante o trajeto e os jovens retirados e apreendidos.
A decisão foi tomada hoje (10) pelo juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. A determinação atende parcialmente ao pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra atos da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA).
Durante audiência especial, o juiz se reuniu com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), das polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No encontro, foi apresentado um documento que estabelece ações integradas entre as instituições.
O magistrado determinou também que os delegados da DCAV e da DPCA informem mensalmente ao juízo os registros dos adolescentes apreendidos sem flagrante e que as entidades de acolhimento enviem relatório no prazo de 24 horas com os nomes dos jovens.
No documento que prevê o trabalho conjunto entre as instituições públicas, a PM se comprometeu a instalar um Centro de Comando e Controle Móvel Local no Arpoador, na Praia de Ipanema, monitorar delitos na orla das praias através do setor de inteligência e só fazer buscas em ônibus quando houver necessidade.
A Polícia Civil informou que vai implantar um posto móvel no Arpoador, próximo à unidade da PM, para facilitar a verificação de antecedentes criminais e mandados de prisão ou de busca e apreensão em aberto.
As informações foram divulgadas em nota publicada na página do Tribunal de Justiça na internet.