Justiça julga válida demissão com justa causa por ?curtida? no Facebook
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Justiça julga válida demissão com justa causa por ?curtida? no Facebook



Versão gigante do ícone Curtir, popularizado pelo Facebook, é exibido na entrada da nova sede da rede social em Menlo Park, na Califórnia (Foto: Robert Galbraith/Reuters)Versão gigante do ícone Curtir, popularizado pelo Facebook, é exibido na entrada da nova sede da rede social em Menlo Park, na Califórnia (Foto: Robert Galbraith/Reuters)
Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele ?curtiu? no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa.
Após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. A juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins considerou que ?o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". "Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionários da empresa também ?eram seus amigos? no Facebook?, escreveu a magistrada em seu voto.
O caso ocorreu em Jundiaí (SP) em outubro de 2012. Então recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha ?curtiu? a publicação de um ex-funcionário da loja. As mensagens ofendiam não só a empresa mas também uma de suas proprietárias ?após pedido da companhia, o Facebook apagou a página.Rocha ainda comentou a publicação. ?Você é louco Cara! Mano, vc é louco!?, escreveu o rapaz, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do funcionário na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
?A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino?, afirmou a companhia ao funcionário para justificar a demissão.
Em depoimento, Rocha afirmou que publicou os comentários para desencorajar o ex-funcionário. ?Pela forma escrita, parecem muito mais elogios?, rebateu a juíza relatora.
?Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas foram ?curtidas? pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos?, afirmou a juíza, em seu voto.
Ela, porém, concordou com o argumento da companhia de que Rocha endossou a postagem ofensiva ao ?curtir? a publicação. ?A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses?, escreveu.
Rocha ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé ?quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT. A defesa de Rocha afirma que não recorrerá da decisão, pois o prazo já venceu. Até a publicação dessa reportagem, os advogados da BM Motos não retornaram as ligações do G1.





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