Lei define a distribuição do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV
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Lei define a distribuição do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV


A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta quinta-feiraA propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta quinta-feira (Foto: Arquivo)

Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno.

Conforme a Resolução TSE nº 23.404/13, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei n° 9.504/97, art. 47, § 10, 1 a V, a e b, e art. 57):

I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h às 7h25 e das 12h ás 12h25, no rádio;

b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão.

II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;

b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.

III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;

b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.

IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;

b) das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão.

V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;

b) das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.

Em caso de 2º turno das eleições, as emissoras de rádio e TV (referidas na Resolução TSE 23.404/13), reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão (Lei n° 9.504/97, art. 49).

Inserções diárias

Durante a propaganda eleitoral gratuita, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições, serão reservados, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas (Art. 36 da Resolução TSE nº 23.404/13). 


Fonte: TRE-PI 




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