M.Officer é condenada por escravidão
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M.Officer é condenada por escravidão


Do jornal Brasil de Fato:

A empresa M5 Têxtil, do estilista Carlos Miele e detentora da marca M.Officer, foi condenada judicialmente pela utilização de trabalho análogo à escravidão em oficinas clandestinas que faziam produtos da marca.

A decisão foi da juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, da 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2-SP), que responsabilizou a empresa pelas condições em que foi encontrado um grupo de trabalhadores. Seu entendimento foi de que por se tratar de atividade-fim nas confecções, a terceirização é ilícita. A Empório Uffizi, que intermediou a contratação, também foi condenada por gerenciar os ditos “empregos”. Ambas terão de pagar R$ 100 mil a um dos trabalhadores sob o título de indenização por danos morais.

Para escaparem da condenação, as empresas jogaram a responsabilidade para o costureiro proprietário da oficina, porém as autoridades presentes na fiscalização, bem como Bertelli, concluíram que ele foi vítima e não culpado pela situação encontrada, já que as empresas tinham poderes gerenciais na determinação do ritmo e modo de produção.

A M. Officer anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, a empresa alega que “cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais”. Como não reconhece nenhuma responsabilidade sobre os fatos noticiados, se recusou a negociar uma solução conciliatória proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) antes desta acionar a Justiça, e que garantia apenas o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores.

Outras ações

A sentença pode servir de precedente e influenciar outro processo enfrentado pela M.Officer pelos mesmos motivos, o emprego de trabalho análogo à escravidão na sua linha de produção.

Em outra ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenta, com base em diferentes flagrantes na confecção de peças da marca, banir a empresa do Estado de São Paulo e condená-la a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos.




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